Decreto com Numeração Especial nº 185, de 26/02/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Santa Vitória 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Santa Vitória, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Santa Vitória 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 185, de 26 de fevereiro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 536616,789 e N 7876880,229, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 305°7'18" e segue por uma distância de 74,147 m até o vértice M5, de coordenadas E 536.677,436 e N 7876922,887; deste, o caminhamento toma o azimute de 193°43'50" e segue por uma distância de 28,465 m até o vértice M6, de coordenadas E 536.684,192 e N 7.876.895,236; deste, o caminhamento toma o azimute de 252°34'37" e segue por uma distância de 56 m até o vértice M7, de coordenadas E 536.737,623 e N 7.876.878,468; deste, o caminhamento toma o azimute de 162°34'37" e segue por uma distância de 34,5 m até o vértice M8, de coordenadas E 536.727,293 e N 7.876.845,551; deste, o caminhamento toma o azimute de 72°34'37" e segue por uma distância de 115,818 m até o vértice M4, vértice inicial, perfazendo uma área de 3.946,44 m².