Decreto com Numeração Especial nº 185, de 07/04/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagamar, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagamar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Lagamar, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagamar, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagamar.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 185, de 7 de abril de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 327330:7984790, segue em linha reta 84 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 327383:7984855 com um ângulo 9°31’ a esquerda, segue em linha reta 156 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 327460:7984991, encerrando o caminhamento da rede em uma cerca de 5 fios lisos que totaliza 240 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m de extensão. Totaliza uma área de 3.600 m² de ocupação.