Decreto com Numeração Especial nº 185, de 17/04/2020

Texto Original

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Ouro Preto, e suspende a realização da cerimônia de entrega da Medalha da Inconfidência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 256, ambos da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Capital do Estado fica transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril.

Art. 2º – Ficam suspensas, na data de 21 de abril de 2020, no Município de Ouro Preto, a cerimônia de entrega da Medalha da Inconfidência, de que trata a Lei nº 882, de 28 de julho de 1952, e as respectivas celebrações cívicas, como medida de prevenção sanitário-epidemiológica no enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Parágrafo único – O Conselho Permanente da Medalha da Inconfidência definirá a data da realização da cerimônia a que se refere o caput.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO