Decreto com Numeração Especial nº 184, de 09/06/2015

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$357.865.349,08.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$357.865.349,08 (trezentos e cinquenta e sete milhões oitocentos e sessenta e cinco mil trezentos e quarenta e nove reais e oito centavos), indicado no Anexo, onerando em R$270.213.158,00 (duzentos e setenta milhões duzentos e treze mil cento e cinquenta e oito reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do convênio n.º 798368, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

III – do saldo financeiro do convênio n.º 701605/2011, firmado em 23 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$2.652.472,84 (dois milhões seiscentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos);

IV – do saldo financeiro da receita da Quota Estadual do Salário Educação, de contrapartida do convênio n.º 701605/2011, firmado em 23 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$103.497,79 (cento e três mil quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos);

V – do convênio n.º 147, firmado em 29 de março de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$1.149.347,84 (um milhão cento e quarenta e nove mil trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos);

VI – do convênio n.º 146, firmado em 29 de março de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$833.048,97 (oitocentos e trinta e três mil quarenta e oito reais e noventa e sete centavos);

VII – do convênio n.º 316, firmado em 21 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor R$852.594,28 (oitocentos e cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos);

VIII – do convênio n.º 774017, firmado em 19 de dezembro de 2012, entre Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor R$344.250,00 (trezentos e quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais);

IX – do convênio n.º 774248, firmado em 19 de dezembro de 2012, entre Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor R$344.250,00 (trezentos e quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais);

X – do convênio n.º 774249, firmado em 19 de dezembro de 2012, entre Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor R$344.250,00 (trezentos e quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais);

XI – do convênio n.º 774250, firmado em 19 de dezembro de 2012, entre Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor R$236.250,00 (duzentos e trinta e seis mil duzentos e cinquenta reais);

XII – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor R$8.425.807,49 (oito milhões quatrocentos e vinte e cinco mil oitocentos e sete reais e quarenta e nove centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio n.º 854/2007, firmado em 26 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$157.320,95 (cento e cinquenta e sete mil trezentos e vinte reais e noventa e cinco centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio n.º 853/2007, firmado em 26 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$355.855,42 (trezentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e dois centavos);

XV – do convênio n.º 774892/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$122.121,05 (cento e vinte e dois mil cento e vinte e um reais e cinco centavos);

XVI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da contrapartida ao convênio n.º 74892/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$18.407,50 (dezoito mil quatrocentos e sete reais e cinquenta centavos);

XVII – do convênio n.º 775404/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Pesca e Agricultura, no valor de R$802.773,17 (oitocentos e dois mil setecentos e setenta e três reais e dezessete centavos);

XVIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da contrapartida ao convênio n.º 775404/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Pesca e Agricultura, no valor de R$75.191,50 (setenta e cinco mil cento e noventa e um reais e cinquenta centavos);

XIX – do convênio n.º 006/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais);

XX – do saldo financeiro do convênio n.º 791880/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$452.286,28 (quatrocentos e cinquenta e dois mil duzentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos);

XXI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio n.º 791880/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$55.575,00 (cinquenta e cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE Nº 184, de 9 de junho de 2015.)

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 40)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

R$

1221.12363108-1.391-0001-4490-0-10.3

1.250.000,00

1221.12363108-1.391-0001-4490-0-24.1

5.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12122232-4.587-0001-3390-0-10.1

2.887.221,00

1261.12361017-4.593-0001-4450-1-10.1

84.909.189,00

1261.12361017-4.593-0001-4450-1-23.1

62.119.410,00

1261.12361271-4.181-0001-3350-0-10.1

1.355.699,00

1261.12362017-4.594-0001-4450-1-10.1

91.859.553,00

1261.12362017-4.594-0001-4490-1-21.3

103.497,79

1261.12362017-4.594-0001-4490-1-24.1

2.652.472,84

1261.12362271-4.185-0001-3350-0-10.1

449.663,00

1261.12362271-4.272-0001-3390-0-10.1

7 1.130.635,00

1261.12362271-4.272-0001-4450-0-10.1

1.386.279,00

1261.12363240-4.190-0001-4450-0-10.1

11.513.400,00

1261.12366271-4.570-0001-3390-0-10.1

3.983.230,00

1261.12366271-4.570-0001-4450-0-10.1

378.923,00

1261.12367271-4.567-0001-3390-0-10.1

109.116,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.26122701-2.002-0001-4490-0-10.1

250,00

1301.26451132-1.343-0001-4490-0-70.3

513.176,37

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1

250.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA

1471.17511053-1.098-0001-4490-1-24.1

2.834.991,09

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334267-4.584-0001-3390-0-24.1

247.492,12

1481.11334267-4.584-0001-4490-0-10.3

55.575,00

1481.11334267-4.584-0001-4490-0-24.1

204.794,16

1481.14421011-4.253-0001-3350-1-24.1

262.500,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2141.06451106-4.072-0001-4490-0-24.1

1.269.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9

500.000,00

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2441.15122701-2.002-0001-3390-0-60.1

200.000,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.04122177-2.023-0001-3390-0-71.1

85.135,00

3041.20608177-4.152-0001-4490-0-71.1

834.846,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.20571210-4.021-0001-3390-0-24.1

45.200,00

3051.20571210-4.021-0001-3390-0-60.3

75.191,50

3051.20571210-4.021-0001-4490-0-24.1

879.694,22

3051.20571210-4.021-0001-4490-0-60.3

18.407,50

FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO

4101.16482029-4.648-0001-3390-1-60.1

75.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10128239-2.099-0001-3390-0-37.1

8.425.807,49

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

357.865.349,08

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

R$

1261.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1

21.894.611,00

1261.12122701-2.085-0001-3390-0-10.1

22.324.017,00

1261.12361015-1.077-0001-3350-1-10.1

7.520.111,00

1261.12361015-4.187-0001-3390-1-10.1

16.446.769,00

1261.12361015-4.585-0001-3390-1-10.1

5.111.848,00

1261.12361015-4.590-0001-3390-1-10.1

16.095.499,00

1261.12361017-1.086-0001-3390-1-10.1

8.107.398,00

1261.12361017-4.593-0001-3350-1-10.1

17.964.115,00

1261.12361036-1.093-0001-4450-1-10.1

2.771.210,00

1261.12361233-4.191-0001-3340-0-23.1

62.119.410,00

1261.12361271-4.181-0001-4450-0-10.1

346.401,00

1261.12361271-4.202-0001-3390-0-10.1

11.598.857,00

1261.12361271-4.202-0001-4450-0-10.1

51.302,00

1261.12362015-1.008-0001-3390-1-10.1

67.636.881,00

1261.12362015-1.008-0001-4450-1-10.1

3.692.984,00

1261.12362015-1.025-0001-3390-1-10.1

4.087.430,00

1261.12362015-4.591-0001-3390-1-10.1

9.025.395,00

1261.12362017-1.087-0001-3390-1-10.1

3.823.592,00

1261.12362036-1.097-0001-4450-1-10.1

692.802,00

1261.12362271-4.185-0001-4450-0-10.1

51.960,00

1261.12366036-1.051-0001-3350-1-10.1

671.142,00

1261.12367271-4.567-0001-4450-0-10.1

109.116,00

1261.12782233-2.103-0001-3340-0-10.1

49.939.468,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1

250,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

1411.13392114-1.055-0001-3350-0-10.1

200.000,00

1411.23695114-4.381-0001-3390-0-10.1

50.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3

1.250.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.28846702-7.004-0001-4490-0-60.9

500.000,00

AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2441.15122701-2.417-0001-3190-0-60.1

200.000,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20306177-4.064-0001-3390-0-71.1

56.703,00

3041.20608177-4.074-0001-3390-0-71.1

212.635,00

3041.20608177-4.147-0001-3390-0-71.1

14.516,00

3041.20608177-4.152-0001-3390-0-71.1

453.521,00

3041.20608177-4.154-0001-3390-0-71.1

98.686,00

3041.20608177-4.228-0001-3390-0-71.1

27.217,00

3041.20608177-4.229-0001-3390-0-71.1

56.703,00

FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO

4101.16482029-4.648-0001-4590-1-60.1

75.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

335.277.549,00