Decreto com Numeração Especial nº 181, de 03/05/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Unaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 181, de 3 de maio de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da rede existente no ponto de coordenada UTM 23K 278.850/8181.621, segue daí com um ângulo de 85º a esquerda por uma distância de 55 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 278.883/8181.574 onde vai se implantar um novo poste, concluindo assim o trecho em embargo, compreendendo a distância total de 55 m de comprimento por 15 m largura, perfazendo uma área total de 825 m²;

II – partindo da rede existente no ponto de coordenada UTM 23K 281.076/8178.652, segue daí com um ângulo de 104º a esquerda por uma distância de 20 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 281.087/8178.666 onde vai se implantar um novo poste, segue daí com um ângulo de 98º 18’ a direita por uma distância de 34 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 281.111/8178.641 onde vai se implantar um novo poste, segue se daí com um ângulo de 0º por uma distância de 35 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 281.135/8178.616 onde vai se implantar um novo poste, segue se daí com um ângulo de 43º 30’ a direita por uma distância de 1 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 281.135/8178.614, concluindo assim o trecho em embargo, compreendendo a distância total de 90 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.350 m²;

III – partindo do ponto de coordenada UTM 23K 281.135/8178.614, segue se daí por uma distância de 57m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 281.136/8178.557 onde vai se implantar um novo poste, concluindo assim o trecho em embargo; compreendendo a distância total de 57 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 855 m².