Decreto com Numeração Especial nº 180, de 14/03/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Brasilândia 2 – Buritizeiro 1, derivação para Subestação Buritizeiro 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Buritizeiro, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Brasilândia 2 – Buritizeiro 1, derivação para Subestação Buritizeiro 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 180, de 14 de março de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura 113A, o caminhamento toma o rumo de 04°14'14"SO, atingindo a estrutura 113B, distanciado de 130,37 m da estrutura 113A. Na estrutura 113B, defletido de 89°57'59" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 85°43'45"SE, atingindo o pórtico da Subestação Buritizeiro 5, distanciado de 80 m da estrutura 113B, encerrando o caminhamento do novo trecho da linha que totaliza 210,36 m de extensão, perfazendo uma área total de 16.828,80 m².