Decreto com Numeração Especial nº 18, de 08/01/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias de implantação de ponte e variante sobre o Rio Paraopeba, nos Municípios de Inhaúma e Papagaios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados nos Municípios de Inhaúma e Papagaios, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias de implantação de ponte e variante sobre o Rio Paraopeba, nos Municípios de Inhaúma e Papagaios.
Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 18, de 8 de janeiro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área 1: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 7.852.110,32 m e E 546.704,01 m; deste, segue com azimute de 94°12'06,97" por uma distância de 134,10 m até o ponto P01, de coordenadas N 7.852.100,49 m e E 546.837,75 m; deste, segue com azimute de 91°39'51,77" por uma distância de 15,39 m até o ponto P02, de coordenadas N 7.852.100,04 m e E 546.853,13 m; deste, segue com azimute de 82°26'16,18" por uma distância de 26,05 m até o ponto P03, de coordenadas N 7.852.103,47 m e E 546.878,95 m; deste, segue com azimute de 70°02'58,57" em curva à esquerda com raio de 284,24 m e desenvolvimento de 80,62 m até o ponto P04, de coordenadas N 7.852.130,89 m e E 546.954,48 m; deste, segue com azimute de 53°36'21,38" por uma distância de 43,43 m até o ponto P05, de coordenadas N 7.852.156,66 m e E 546.989,44 m; deste, segue com azimute de 41°00'15,46" por uma distância de 9,17 m até o ponto P06, de coordenadas N 7.852.163,58 m e E 546.995,46 m; deste, segue com azimute de 40°51'34,04" por uma distância de 28,61 m até o ponto P07, de coordenadas N 7.852.185,22 m e E 547.014,18 m; deste, segue com azimute de 35°28'12,64" por uma distância de 19,63 m até o ponto P08, de coordenadas N 7.852.201,20 m e E 547.025,57 m; deste, segue com azimute de 39°11'27,05" por uma distância de 10,11 m até o ponto P09, de coordenadas N 7.852.209,04 m e E 547.031,96 m; deste, segue com azimute de 35°08'05,22" por uma distância de 90,65 m até o ponto P10, de coordenadas N 7.852.283,17 m e E 547.084,13 m; deste, segue com azimute de 43°58'54,59" por uma distância de 11,38 m até o ponto P11, de coordenadas N 7.852.291,36 m e E 547.092,03 m; deste, segue com azimute de 41°25'52,09" por uma distância de 10,97 m até o ponto P12, de coordenadas N 7.852.299,58 m e E 547.099,28 m; deste, segue com azimute de 45°17'51,82" por uma distância de 11,64 m até o ponto P13, de coordenadas N 7.852.307,77 m e E 547.107,56 m; deste, segue com azimute de 55°59'52,80" em curva à direita com raio de 184,74 m e desenvolvimento de 58,72 m até o ponto P14, de coordenadas N 7.852.340,47 m e E 547.156,03 m; deste, segue com azimute de 72°20'59,17" em curva à direita com raio de 177,09 m e desenvolvimento de 46,65 m até o ponto P15, de coordenadas N 7.852.354,57 m e E 547.200,36 m; deste, segue com azimute de 85°54'21,85" em curva à direita com raio de 144,11 m e desenvolvimento de 34,99 m até o ponto P16, de coordenadas N 7.852.357,07 m e E 547.235,18 m; deste, segue com azimute de 93°02'02,69" em curva à direita com raio de 937,24 m e desenvolvimento de 30,44 m até o ponto P17, de coordenadas N 7.852.355,45 m e E 547.265,57 m; deste, segue com azimute de 113°53'04,90" em curva à esquerda com raio de 16,97 m e desenvolvimento de 12,90 m até o ponto P18, de coordenadas N 7.852.350,36 m e E 547.277,08 m; deste, segue com azimute de 91°16'31,71" por uma distância de 129,66 m até o ponto P19, de coordenadas N 7.852.347,47 m e E 547.406,71 m; deste, segue com azimute de 69°49'30,88" em curva à direita com raio de 18,00 m e desenvolvimento de 12,92 m até o ponto P20, de coordenadas N 7.852.351,83 m e E 547.418,58 m; deste, segue com azimute de 90°50'27,23" em curva à direita com raio de 13.272,92 m e desenvolvimento de 47,35 m até o ponto P21, de coordenadas N 7.852.351,14 m e E 547.465,92 m; deste, segue com azimute de 92°27'09,77" em curva à direita com raio de 6.179,10 m e desenvolvimento de 80,16 m até o ponto P22, de coordenadas N 7.852.347,71 m e E 547.546,01 m; deste, segue com azimute de 93°00'59,77" em curva à esquerda com raio de 20.747,48 m e desenvolvimento de 109,86 m até o ponto P23, de coordenadas N 7.852.341,93 m e E 547.655,71 m; deste, segue com azimute de 91°13'47,01" por uma distância de 133,88 m até o ponto P24, de coordenadas N 7.852.339,05 m e E 547.789,56 m; deste, segue com azimute de 88°16'36,68" em curva à esquerda com raio de 556,94 m e desenvolvimento de 24,00 m até o ponto P25, de coordenadas N 7.852.339,78 m e E 547.813,55 m; deste, segue com azimute de 74°55'28,19" em curva à esquerda com raio de 180,14 m e desenvolvimento de 67,99 m até o ponto P26, de coordenadas N 7.852.357,35 m e E 547.878,81 m; deste, segue com azimute de 61°11'13,31" em curva à esquerda com raio de 1.275,33 m e desenvolvimento de 38,97 m até o ponto P27, de coordenadas N 7.852.376,13 m e E 547.912,95 m; deste, segue com azimute de 59°38'40,30" por uma distância de 29,70 m até o ponto P28, de coordenadas N 7.852.391,14 m e E 547.938,58 m; deste, segue com azimute de 149°38'40,31" por uma distância de 40,00 m até o ponto P29, de coordenadas N 7.852.356,63 m e E 547.958,79 m; deste, segue com azimute de 239°46'37,16" por uma distância de 48,80 m até o ponto P30, de coordenadas N 7.852.332,06 m e E 547.916,63 m; deste, segue com azimute de 252°28'45,58" em curva à direita com raio de 234,08 m e desenvolvimento de 108,48 m até o ponto P31, de coordenadas N 7.852.299,70 m e E 547.814,10 m; deste, segue com azimute de 267°27'49,49" por uma distância de 11,62 m até o ponto P32, de coordenadas N 7.852.299,18 m e E 547.802,49 m; deste, segue com azimute de 269°48'48,63" em curva à direita com raio de 323,21 m e desenvolvimento de 19,57 m até o ponto P33, de coordenadas N 7.852.299,12 m e E 547.782,93 m; deste, segue com azimute de 271°15'52,02" por uma distância de 172,25 m até o ponto P34, de coordenadas N 7.852.302,92 m e E 547.610,71 m; deste, segue com azimute de 270°10'25,82" em curva à direita com raio de 3.511,56 m e desenvolvimento de 146,04 m até o ponto P35, de coordenadas N 7.852.303,36 m e E 547.464,69 m; deste, segue com azimute de 273°08'57,59" em curva à direita com raio de 1.260,12 m e desenvolvimento de 47,72 m até o ponto P36, de coordenadas N 7.852.305,98 m e E 547.417,04 m; deste, segue com azimute de 283°20'52,05" em curva à esquerda com raio de 18,00 m e desenvolvimento de 5,99 m até o ponto P37, de coordenadas N 7.852.307,36 m e E 547.411,24 m; deste, segue com azimute de 271°16'31,71" por uma distância de 138,10 m até o ponto P38, de coordenadas N 7.852.310,43 m e E 547.273,17 m; deste, segue com azimute de 254°10'56,71" em curva à direita com raio de 19,56 m e desenvolvimento de 8,73 m até o ponto P39, de coordenadas N 7.852.308,08 m e E 547.264,84 m; deste, segue com azimute de 265°11'26,88" em curva à esquerda com raio de 191,97 m e desenvolvimento de 27,90 m até o ponto P40, de coordenadas N 7.852.305,74 m e E 547.237,06 m; deste, segue com azimute de 251°32'35,21" em curva à esquerda com raio de 152,69 m e desenvolvimento de 85,71 m até o ponto P41, de coordenadas N 7.852.278,96 m e E 547.156,83 m; deste, segue com azimute de 225°34'13,78" em curva à esquerda com raio de 189,11 m e desenvolvimento de 52,98 m até o ponto P42, de coordenadas N 7.852.241,99 m e E 547.119,12 m; deste, segue com azimute de 219°15'58,01" por uma distância de 99,79 m até o ponto P43, de coordenadas N 7.852.164,73 m e E 547.055,96 m; deste, segue com azimute de 222°55'48,71" em curva à direita com raio de 380,58 m e desenvolvimento de 85,14 m até o ponto P44, de coordenadas N 7.852.102,53 m e E 546.998,09 m; deste, segue com azimute de 243°27'09,03" em curva à direita com raio de 194,64 m e desenvolvimento de 91,04 m até o ponto P45, de coordenadas N 7.852.062,21 m e E 546.917,39 m; deste, segue com azimute de 267°51'46,49" em curva à direita com raio de 152,84 m e desenvolvimento de 58,30 m até o ponto P46, de coordenadas N 7.852.060,04 m e E 546.859,49 m; deste, segue com azimute de 272°38'57,37" em curva à direita com raio de 600,41 m e desenvolvimento de 54,19 m até o ponto P47, de coordenadas N 7.852.062,55 m e E 546.805,37 m; deste, segue com azimute de 274°19'07,42" por uma distância de 104,67 m até o ponto P48, de coordenadas N 7.852.070,43 m e E 546.701,00 m; deste, segue com azimute de 4°19'07,42" por uma distância de 40,00 m até o ponto P00, onde teve início essa descrição;
II – área 2: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P49, de coordenadas N 7.852.163,81 m e E 545.667,86 m; deste, segue com azimute de 95°52'20,79" por uma distância de 253,83 m até o ponto P50, de coordenadas N 7.852.137,84 m e E 545.920,35 m; deste, segue com azimute de 183°47'36,49" por uma distância de 110,69 m até o ponto P51, de coordenadas N 7.852.027,40 m e E 545.913,03 m; deste, segue com azimute de 275°02'02,38" por uma distância de 256,20 m até o ponto P52, de coordenadas N 7.852.049,88 m e E 545.657,82 m; deste, segue com azimute de 5°02'02,38" por uma distância de 114,38 m até o ponto P49, onde teve início essa descrição;
III – área 3: a descrição deste perímetro no ponto P53, de coordenadas N 7.852.549,17 m e E 548.317,14 m; deste, segue com azimute de 56°25'24,66" por uma distância de 258,08 m até o ponto P54, de coordenadas N 7.852.691,91 m e E 548.532,16 m; deste, segue com azimute de 163°30'22,10" por uma distância de 127,26 m até o ponto P55, de coordenadas N 7.852.569,88 m e E 548.568,29 m; deste, segue com azimute de 249°53'17,57" por uma distância de 245,79 m até o ponto P56, de coordenadas N 7.852.485,36 m e E 548.337,49 m; deste, segue com azimute de 342°18'48,47" por uma distância de 66,98 m até o ponto P53, onde teve início essa descrição.
Os terrenos perfazem uma área total estimada de 112.989,34 m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S BRASIL, tendo como DATUM – SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.