Decreto com Numeração Especial nº 18, de 16/01/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, km 128+395,34 m ao km 128+533,26 m, referentes às ITVs 58A e 59, no Município de Divinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Divinópolis, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, km 128+395,34 m ao km 128+533,26 m, referentes às ITVs 58A e 59, no Município de Divinópolis.
Art. 3º – A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 18, de 16 de janeiro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o presente círculo divisório tem início no vértice V-1 com coordenadas X = 508818.4924 e Y = 7772960.5822, localizado a 30,47 m à direita no km 128+395,34 m sentido oeste de X = 508848.8114 e Y = 7772958.5239, de acordo com projeto executivo ITV_58A aprovado pelo DER-MG. Partindo-se do vértice V-1 com coordenadas X=508818.4924 e Y=7772960.5822. Deste segue com azimute de 173°48'56" e distância de 16.537 m chega-se ao vértice V-2 com coordenadas X=508820.2739 e Y=7772944.1417. Deste segue com azimute de 182°33'41" e distância de 15.813 m chega-se ao vértice V-3 com coordenadas X=508819.5672 e Y=7772928.3442. Deste segue com azimute de 182°33'41" e distância de 31.385 m chega-se ao vértice V-4 com coordenadas X=508818.1646 e Y=7772896.9907. Deste segue com azimute de 182°51'18" e distância de 18.763 m chega-se ao vértice V-5 com coordenadas X=508817.2301 e Y=7772878.2507. Deste segue com azimute de 185°36'32" e distância de 12.430 m chega-se ao vértice V-6 com coordenadas X=508816.0152 e Y=7772865.8806. Deste segue com azimute de 186°40'05" e distância de 30.764 m chega-se ao vértice V-7 com coordenadas X=508812.4430 e Y=7772835.3247. Deste segue com azimute de 185°43'14" e distância de 13.108 m chega-se ao vértice V-8 com coordenadas X=508811.1364 e Y=7772822.2816. Deste segue com azimute de 280°57'17" e distância de 13.320 m chega-se ao vértice V-9 com coordenadas X=508798.0592 e Y=7772824.8128. Deste segue com azimute de 4°13'24" e distância de 15.286 m chega-se ao vértice V-10 com coordenadas X=508799.1849 e Y=7772840.0576. Deste segue com azimute de 4°13'24" e distância de 1.981 m chega-se ao vértice V-11 com coordenadas X=508799.3308 e Y=7772842.0328. Deste segue com azimute de 56°27'02" e distância de 15.685 m chega-se ao vértice V-12 com coordenadas X=508812.4025 e Y=7772850.7010. Deste segue com azimute de 3°07'42" e distância de 16.201 m chega-se ao vértice V-13 com coordenadas X=508813.2866 e Y=7772866.8778. Deste segue com azimute de 1°52'08" e distância de 31.504 m chega-se ao vértice V-14 com coordenadas X=508814.3141 e Y=7772898.3653. Deste segue com azimute de 2°22'40" e distância de 31.416 m chega-se ao vértice V-15 com coordenadas X=508815.6174 e Y=7772929.7542. Deste segue com azimute de 3°46'48" e distância de 31.188 m chega-se ao vértice V-16 com coordenadas X=508817.6735 e Y=7772960.8745. Deste segue com azimute de 109°38'45" e distância de 0.870 m chega-se ao vértice P-1, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área objeto da desapropriação.