Decreto com Numeração Especial nº 18, de 20/01/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos necessários à extensão da rede de Distribuição Rural Pavão, de 13,8 KV, do Sistema Cemig, no Município de Pavão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pavão, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pavão, de 13,8 KV, do Sistema Cemig, no Município de Pavão.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 18, de 20 de janeiro de 2020)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se partindo da divisa da propriedade de Geisa Teresinha Nacur e da propriedade de Clarindo Barbosa de Oliveira, na coordenada 268675:8067420, área rural do Município de Pavão, percorre-se 139 m em linha reta até a coordenada 268785:8067503, onde vira-se 28º à direita e percorre-se 39 m em linha reta até a coordenada 268824:8067509, onde vira-se 18º à direita e percorre-se 70 m em linha reta até a coordenada 268893:8067492 na divisa das propriedades de Geisa Teresinha Nacur com a propriedade de Domingos Francisco Pinheiro, compreendendo a distância total de 248 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.720 m² de ocupação;

II –inicia-se partindo da coordenada 269386:8067377 na divisa da propriedade de Geisa Teresinha Nacur com a propriedade de Clarindo Barbosa de Oliveira na área rural do Município de Pavão, percorre-se 40 m em linha reta até a coordenada 269416:8067354, onde vira-se 20º à esquerda e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 269443:8067392 na propriedade de Geisa Teresinha Nacur, compreendendo a distância total de 85 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.275 m² de ocupação.