Decreto com Numeração Especial nº 179, de 06/04/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 179, de 6 de abril de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, partindo de uma grota na coordenada UTM 23K 367853:8120987, segue em linha reta por uma distância de 131 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 367752:8121070 com um ângulo 3° a esquerda, segue linha reta por uma distância de 230 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 367567:8121206 com um ângulo de 118°36’ a direita, segue em linha reta por uma distância de 610 m (passando por uma estrada e uma cerca de arame liso com 5 fios) chegando no ponto da coordenada UTM 23K 368120:8121463 com um ângulo de 10°42’ a esquerda, segue em linha reta por uma distância de 178 m (cruzando uma rede elétrica existente) chegando no ponto da coordenada UTM 23K 368264:8121568, encerrando o caminhamento de rede que totaliza 1.149 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totaliza uma área de 17.235 m² menos a área de rede existente 555 m² totalizando uma área de 16.680 m² de ocupação;

II – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, partindo de uma rede elétrica existente na coordenada UTM 23K 369199:8119442 com um ângulo de 134°15’ a esquerda, segue em linha reta por uma distância de 99 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 369112:8119490 com um ângulo de 30°01’ a direita, segue em linha reta por uma distância de 602 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 368798:8120004 com um ângulo de 17°42’ a esquerda, segue em linha reta por uma distância de 49 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 368764:8120039 com um ângulo de 33°21’ a direita, segue em linha reta por uma distância de 43 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 368752:8120080 com um ângulo de 13°32’ a esquerda, segue em linha reta por uma distância de 397 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 368545:8120419 com um ângulo de 20°42’ a esquerda, segue em linha reta por uma distância de 895 m (cruzando por uma estrada rural e uma rede existente) chegando no ponto da coordenada UTM 23K 367853:8120987, encerrando o caminhamento de rede em grota que faz divisa com a propriedade do Sr. Celso Veloso Cury que totaliza 2.085 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totaliza uma área de 31.275 m² menos a área de rede existente 451 m² totalizando uma área de 30.824 m² de ocupação.