Decreto com Numeração Especial nº 179, de 07/05/2014

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$570.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO NE Nº 179, DE 7 DE MAIO DE 2014.

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 72)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O

ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR R$

1221.19571108-1.391-0001-3390-0-10.1 570.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 570.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º

DESTE DECRETO:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 570.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 570.000,00