Decreto com Numeração Especial nº 178, de 14/04/2020
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$18.548.984,30.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$18.548.984,30 (dezoito milhões quinhentos e quarenta e oito mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 10368/2018, firmado em 1º de julho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$96.544,26 (noventa e seis mil quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 183.4/2019, firmado em 12 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Extrema, no valor de R$96.691,17 (noventa e seis mil seiscentos e noventa e um reais e dezessete centavos);
IV – do convênio nº 793897/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.323.274,81 (um milhão trezentos e vinte e três mil duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 840329/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$56.319,50 (cinquenta e seis mil trezentos e dezenove reais e cinquenta centavos);
VI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 840329/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$5.846,72 (cinco mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 14.004/2009, firmado em 18 de novembro de 2009 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a empresa Vale S.A., no valor de R$784.314,19 (setecentos e oitenta e quatro mil trezentos e quatorze reais e dezenove centavos);
VIII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 14.004/2009, firmado em 18 de novembro de 2009 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a empresa Vale S.A., no valor de R$784.314,19 (setecentos e oitenta e quatro mil trezentos e quatorze reais e dezenove centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 178, de 14 de abril de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 038)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.23691064-1.019-0001-3390-1-10.7 |
26.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-45.1 |
1.150,88 |
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 |
36.127,24 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-70.1 |
157.108,19 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368110-2.062-0001-3390-0-21.1 |
8.426.000,00 |
1261.12368112-4.326-0001-3390-0-23.1 |
1.782.512,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.04130029-4.136-0001-3190-1-10.1 |
840.968,00 |
1301.04130029-4.136-0001-3191-1-10.1 |
87.378,00 |
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-24.1 |
2.205.162,58 |
1301.27812043-4.212-0001-3390-0-10.1 |
1.063.938,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14422046-4.114-0001-4450-0-24.1 |
24.604,81 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06122705-2.500-0001-4490-0-24.1 |
48.940,00 |
1511.06302007-2.004-0001-4490-0-24.1 |
100.000,00 |
SECRETARIA-GERAL |
|
1631.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 |
1.215.000,00 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19571068-4.430-0001-3350-0-10.3 |
655.350,12 |
2071.19571068-4.430-0001-3350-0-70.1 |
655.350,12 |
2071.19571068-4.430-0001-4450-0-10.3 |
128.964,07 |
2071.19571068-4.430-0001-4450-0-70.1 |
128.964,07 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS AGUAS |
|
2241.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
40.000,00 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.23122020-4.042-0001-3190-0-60.1 |
154.400,00 |
2251.23122020-4.043-0001-3190-0-60.1 |
102.900,00 |
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
2281.12333089-4.213-0001-3390-0-10.1 |
606.000,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364021-4.069-0001-3390-0-10.3 |
5.846,72 |
2351.12364021-4.069-0001-3390-0-24.1 |
51.069,50 |
2351.12364021-4.069-0001-4490-0-24.1 |
5.250,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
18.548.984,30 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 |
26.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-45.1 |
1.150,88 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-4.297-0001-4490-0-23.1 |
1.782.512,00 |
1261.12782106-4.301-0001-3340-0-21.1 |
8.426.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.04130029-4.137-0001-3390-0-10.1 |
400.000,00 |
1301.04130029-4.138-0001-3190-0-10.1 |
169.487,00 |
1301.04130029-4.138-0001-3191-0-10.1 |
17.610,00 |
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1 |
663.938,00 |
1301.15451071-4.152-0001-3390-1-24.1 |
881.887,77 |
1301.27812043-4.212-0001-3190-0-10.1 |
671.481,00 |
1301.27812043-4.212-0001-3191-0-10.1 |
69.768,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14422046-4.114-0001-3350-0-24.1 |
24.604,81 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1 |
148.940,00 |
SECRETARIA-GERAL |
|
1631.04131118-2.058-0001-3190-0-10.1 |
710.000,00 |
1631.04131118-2.059-0001-3190-0-10.1 |
345.000,00 |
1631.04131118-2.060-0001-3190-0-10.1 |
160.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS AGUAS |
|
2241.18544091-4.265-0001-3390-0-60.1 |
40.000,00 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.23125020-4.030-0001-3190-0-60.1 |
257.300,00 |
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
2281.12333089-4.213-0001-3190-0-10.1 |
606.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
15.401.679,46 |