Decreto com Numeração Especial nº 178, de 14/04/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$18.548.984,30.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$18.548.984,30 (dezoito milhões quinhentos e quarenta e oito mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 10368/2018, firmado em 1º de julho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$96.544,26 (noventa e seis mil quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 183.4/2019, firmado em 12 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Extrema, no valor de R$96.691,17 (noventa e seis mil seiscentos e noventa e um reais e dezessete centavos);

IV – do convênio nº 793897/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.323.274,81 (um milhão trezentos e vinte e três mil duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 840329/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$56.319,50 (cinquenta e seis mil trezentos e dezenove reais e cinquenta centavos);

VI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 840329/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$5.846,72 (cinco mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 14.004/2009, firmado em 18 de novembro de 2009 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a empresa Vale S.A., no valor de R$784.314,19 (setecentos e oitenta e quatro mil trezentos e quatorze reais e dezenove centavos);

VIII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 14.004/2009, firmado em 18 de novembro de 2009 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a empresa Vale S.A., no valor de R$784.314,19 (setecentos e oitenta e quatro mil trezentos e quatorze reais e dezenove centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 178, de 14 de abril de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 038)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.23691064-1.019-0001-3390-1-10.7

26.000,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-45.1

1.150,88

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1

36.127,24

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-70.1

157.108,19

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368110-2.062-0001-3390-0-21.1

8.426.000,00

1261.12368112-4.326-0001-3390-0-23.1

1.782.512,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.04130029-4.136-0001-3190-1-10.1

840.968,00

1301.04130029-4.136-0001-3191-1-10.1

87.378,00

1301.15451071-4.152-0001-4490-1-24.1

2.205.162,58

1301.27812043-4.212-0001-3390-0-10.1

1.063.938,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422046-4.114-0001-4450-0-24.1

24.604,81

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122705-2.500-0001-4490-0-24.1

48.940,00

1511.06302007-2.004-0001-4490-0-24.1

100.000,00

SECRETARIA-GERAL

1631.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

1.215.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571068-4.430-0001-3350-0-10.3

655.350,12

2071.19571068-4.430-0001-3350-0-70.1

655.350,12

2071.19571068-4.430-0001-4450-0-10.3

128.964,07

2071.19571068-4.430-0001-4450-0-70.1

128.964,07

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS AGUAS

2241.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

40.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.23122020-4.042-0001-3190-0-60.1

154.400,00

2251.23122020-4.043-0001-3190-0-60.1

102.900,00

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.12333089-4.213-0001-3390-0-10.1

606.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364021-4.069-0001-3390-0-10.3

5.846,72

2351.12364021-4.069-0001-3390-0-24.1

51.069,50

2351.12364021-4.069-0001-4490-0-24.1

5.250,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

18.548.984,30

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7

26.000,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-45.1

1.150,88

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.297-0001-4490-0-23.1

1.782.512,00

1261.12782106-4.301-0001-3340-0-21.1

8.426.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.04130029-4.137-0001-3390-0-10.1

400.000,00

1301.04130029-4.138-0001-3190-0-10.1

169.487,00

1301.04130029-4.138-0001-3191-0-10.1

17.610,00

1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1

663.938,00

1301.15451071-4.152-0001-3390-1-24.1

881.887,77

1301.27812043-4.212-0001-3190-0-10.1

671.481,00

1301.27812043-4.212-0001-3191-0-10.1

69.768,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422046-4.114-0001-3350-0-24.1

24.604,81

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1

148.940,00

SECRETARIA-GERAL

1631.04131118-2.058-0001-3190-0-10.1

710.000,00

1631.04131118-2.059-0001-3190-0-10.1

345.000,00

1631.04131118-2.060-0001-3190-0-10.1

160.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS AGUAS

2241.18544091-4.265-0001-3390-0-60.1

40.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.23125020-4.030-0001-3190-0-60.1

257.300,00

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.12333089-4.213-0001-3190-0-10.1

606.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

15.401.679,46