Decreto com Numeração Especial nº 175, de 05/04/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guaranésia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guaranésia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Guaranésia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guaranésia de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guaranésia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 175, de 5 de abril de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Élcio com propriedade na Zona Rural de Guaranésia, o embargante, partindo de uma rede Cemig existente, na coordenada UTM E 305.779 – N 7.641.496, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 15 m até chegar à coordenada UTM E 305.779 – N 7.641.512, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 4º a direita, seguindo em linha reta por uma distância de 47 m até chegar à coordenada UTM E 305.782 – N 7.641.558, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 35º a esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 55 m até chegar a coordenada UTM E 305.752 – N 7.641.604, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 26º a direita, seguinte em linha por 16 m reta até chegar a coordenada UTM E 305.750 – N 7.641.620, onde uma cerca de arame farpado marca a divisa com o solicitante João Bonomini. O caminhamento embargado totaliza 133 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 1.995 m² de ocupação.