Decreto com Numeração Especial nº 174, de 25/02/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Montes Claros, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Montes Claros, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Montes Claros, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 174, de 25 de fevereiro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 620.844 e N: 8.179.550, segue com azimute de 102° 23' 43,46'' e distância de 93,17 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 620.935 e N: 8.179.530, segue com azimute de 334° 47' 55,95'' e distância de 18,79 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 620.927 e N: 8.179.547, segue com azimute de 281° 51' 10,82'' e distância de 82,76 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 620.846 e N: 8.179.564, segue com azimute de 188° 07' 48,37'' e distância de 14,14 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 210 m. Área total de 1.322 m²;
II – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 620.935 e N: 8.179.530, segue com azimute de 100° 49' 22,84'' e distância de 207,69 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 621.139 e N: 8.179.491, segue com azimute de 334° 47' 55,95'' e distância de 18,79 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 621.131 e N: 8.179.508, segue com azimute de 280° 49' 22,84'' e distância de 207,69 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 620.927 e N: 8.179.547, segue com azimute de 154° 47' 55,95'' e distância de 18,79 m até o vértice E1, encerrando este perímetro 452 m. Área total de 3.129 m²;
III – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 621.139 e N: 8.179.491, segue com azimute de 100° 55' 22,10'' e distância de 58,05 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 621.196 e N: 8.179.480, segue com azimute de 352° 30' 14,91'' e distância de 191,64 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 621.171 e N: 8.179.670, segue com azimute de 320° 37' 50,46'' e distância de 50,45 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 621.139 e N: 8.179.709, segue com azimute de 209° 44' 41,57'' e distância de 16,12 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 621.131 e N: 8.179.695, segue com azimute de 140° 00' 47,21'' e distância de 40,46 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 621.157 e N: 8.179.664, segue com azimute de 172° 27' 02,08'' e distância de 167,45 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 621.179 e N: 8.179.498, segue com azimute de 281° 46' 05,84'' e distância de 49,03 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E: 621.131 e N: 8.179.508, segue com azimute de 154° 47' 55,95'' e distância de 18,79 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 592 m. Área total de 4.175 m²;
IV – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 621.139 e N: 8.179.709, segue com azimute de 319° 50' 38,40'' e distância de 41,87 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 621.112 e N: 8.179.741, segue com azimute de 255° 57' 49,52'' e distância de 16,49 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 621.096 e N: 8.179.737, segue com azimute de 140° 11' 39,94'' e distância de 54,67 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 621.131 e N: 8.179.695, segue com azimute de 29° 44' 41,57'' e distância de 16,12 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 128 m. Área total de 720 m².