Decreto com Numeração Especial nº 174, de 05/04/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 174, de 5 de abril de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.816.600,843 m e E= 198.567,331 m; deste segue confrontando com P01 – RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 6°45'08" e distância de 15,25 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.816.615,986 m e E= 198.569,124 m; deste segue confrontando com P01 – RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 6°23'57" e distância de 33,88 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.816.649,655 m e E= 198.572,900 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 15°17'24" e distância de 79,12 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.816.725,978 m e E= 198.593,765 m; deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 105°17'24" e distância de 0,59 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.816.725,823 m e E= 198.594,333 m; deste segue confrontando com P04 – MARCO HENRIQUE CARNEIRO; segue com azimute de 188°19'51" e distância de 12,43 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.816.713,520 m e E= 198.592,531 m; deste segue confrontando com P04 – MARCO HENRIQUE CARNEIRO; segue com azimute de 188°30'12" e distância de 14,41 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.816.699,270 m e E= 198.590,401 m; deste segue confrontando com P03 – JOSÉ OLAVO BORGES MENDES; segue com azimute de 188°30'12" e distância de 4,68 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.816.694,645 m e E= 198.589,709 m; deste segue confrontando com P03 – JOSÉ OLAVO BORGES MENDES; segue com azimute de 189°49'47" e distância de 39,88 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.816.655,352 m e E= 198.582,901 m; deste segue confrontando com P03 – JOSÉ OLAVO BORGES MENDES; segue com azimute de 187°21'55" e distância de 41,41 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.816.614,281 m e E= 198.577,592 m; deste segue confrontando com P03 – JOSÉ OLAVO BORGES MENDES; segue com azimute de 187°05'30" e distância de 8,04 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.816.606,306 m e E= 198.576,600 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 195°17'24" e distância de 23,57 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.816.583,573 m e E= 198.570,385 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 186°34'55" e distância de 175,58 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.816.409,147 m e E= 198.550,259 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 100°05'51" e distância de 2,18 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.816.408,764 m e E= 198.552,410 m; deste segue confrontando com P02 – ALEX ANDERSON LACERDA RODRIGUES E OUTROS; segue com azimute de 186°58'15" e distância de 0,88 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.816.407,898 m e E= 198.552,304 m; deste segue confrontando com P02 – ALEX ANDERSON LACERDA RODRIGUES E OUTROS; segue com azimute de 185°16'31" e distância de 6,23 m até o vértice E16, de coordenadas N= 7.816.401,693 m e E= 198.551,731 m; deste segue confrontando com P02 – ALEX ANDERSON LACERDA RODRIGUES E OUTROS; segue com azimute de 97°50'52" e distância de 37,41 m até o vértice E17, de coordenadas N= 7.816.396,585 m e E= 198.588,788 m; deste segue confrontando com P02 – ALEX ANDERSON LACERDA RODRIGUES E OUTROS; segue com azimute de 98°05'27" e distância de 23,73 m até o vértice E18, de coordenadas N= 7.816.393,245 m e E= 198.612,283 m; deste segue confrontando com P02 – ALEX ANDERSON LACERDA RODRIGUES E OUTROS; segue com azimute de 97°40'25" e distância de 3,25 m até o vértice E19, de coordenadas N= 7.816.392,811 m e E= 198.615,501 m; deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 190°05'51" e distância de 10,36 m até o vértice E20, de coordenadas N= 7.816.382,616 m e E= 198.613,685 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 280°05'51" e distância de 66,34 m até o vértice E21, de coordenadas N= 7.816.394,248 m e E= 198.548,370 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 187°48'23" e distância de 121,69 m até o vértice E22, de coordenadas N= 7.816.273,686 m e E= 198.531,842 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 247°52'07" e distância de 4,91 m até o vértice E23, de coordenadas N= 7.816.271,836 m e E= 198.527,293 m; deste segue confrontando com P01 – RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 6°54'40" e distância de 20,56 m até o vértice E24, de coordenadas N= 7.816.292,248 m e E= 198.529,767 m; deste segue confrontando com P01 – RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 6°53'50" e distância de 49,23 m até o vértice E25, de coordenadas N= 7.816.341,123 m e E= 198.535,679 m; deste segue confrontando com P01 – RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 7°06'05" e distância de 29,75 m até o vértice E26, de coordenadas N= 7.816.370,646 m e E= 198.539,357 m; deste segue confrontando com P01 – RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 7°04'26" e distância de 14,49 m até o vértice E27, de coordenadas N= 7.816.385,030 m e E= 198.541,142 m; deste segue confrontando com P01 – RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 6°54'27" e distância de 22,64 m até o vértice E28, de coordenadas N= 7.816.407,507 m e E= 198.543,865 m; deste segue confrontando com P01 – RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 7°03'36" e distância de 47,52 m até o vértice E29, de coordenadas N= 7.816.454,662 m e E= 198.549,705 m; deste segue confrontando com P01 – RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 6°54'15" e distância de 31,46 m até o vértice E30, de coordenadas N= 7.816.485,896 m e E= 198.553,487 m; deste segue confrontando com P01 – RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 7°07'16" e distância de 18,38 m até o vértice E31, de coordenadas N= 7.816.504,138 m e E= 198.555,766 m; deste segue confrontando com P01 – RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 1°15'45" e distância de 2,68 m até o vértice E32, de coordenadas N= 7.816.506,815 m e E= 198.555,825 m; deste segue confrontando com P01 – RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 7°10'26" e distância de 50,39 m até o vértice E33, de coordenadas N= 7.816.556,812 m e E= 198.562,118 m; deste segue confrontando com P01 – RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 6°45'08" e distância de 44,34 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.816.600,843 m e E= 198.567,331 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.256,05 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.816.194,000 m e E= 198.316,000 m; deste segue confrontando com RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 337°52'07" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.816.200,947 m e E= 198.313,174 m; deste segue confrontando com P01 – RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 67°52'07" e distância de 221,29 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.816.284,314 m e E= 198.518,158 m; deste segue confrontando com P01 – RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 7°48'23" e distância de 120,74 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.816.403,939 m e E= 198.534,559 m; deste segue confrontando com P01 – RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 6°34'55" e distância de 183,70 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.816.586,427 m e E= 198.555,615 m; deste segue confrontando com P01 – RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 15°17'24" e distância de 65,55 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.816.649,655 m e E= 198.572,900 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 186°23'57" e distância de 33,88 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.816.615,986 m e E= 198.569,124 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 186°45'08" e distância de 59,59 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.816.556,812 m e E= 198.562,118 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 187°10'26" e distância de 50,39 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.816.506,815 m e E= 198.555,825 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 181°15'45" e distância de 2,68 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.816.504,138 m e E= 198.555,766 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 187°07'16" e distância de 18,38 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.816.485,896 m e E= 198.553,487 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 186°54'15" e distância de 31,46 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.816.454,662 m e E= 198.549,705 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 187°03'36" e distância de 47,51 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.816.407,507 m e E= 198.543,865 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 186°54'27" e distância de 22,64 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.816.385,030 m e E= 198.541,142 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 187°04'26" e distância de 14,49 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.816.370,646 m e E= 198.539,357 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 187°06'05" e distância de 29,75 m até o vértice E16, de coordenadas N= 7.816.341,123 m e E= 198.535,679 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 186°53'50" e distância de 49,23 m até o vértice E17, de coordenadas N= 7.816.292,248 m e E= 198.529,767 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 186°54'40" e distância de 20,56 m até o vértice E18, de coordenadas N= 7.816.271,836 m e E= 198.527,293 m; deste segue confrontando com P01 – RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 247°52'07" e distância de 225,05 m até o vértice E19, de coordenadas N= 7.816.187,053 m e E= 198.318,826 m; deste segue confrontando com RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 337°52'07" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.816.194,000 m e E= 198.316,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.629,71 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.816.401,693 m e E= 198.551,731 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 5°16'31" e distância de 6,23 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.816.407,898 m e E= 198.552,304 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 6°58'15" e distância de 0,87 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.816.408,764 m e E= 198.552,410 m; deste segue confrontando com P02 – ALEX ANDERSON LACERDA RODRIGUES E OUTROS; segue com azimute de 100°05'51" e distância de 64,91 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.816.397,384 m e E= 198.616,315 m; deste segue confrontando com ALEX ANDERSON LACERDA RODRIGUES E OUTROS; segue com azimute de 190°05'51" e distância de 4,64 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.816.392,811 m e E= 198.615,501 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 277°40'25" e distância de 3,25 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.816.393,245 m e E= 198.612,283 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 278°05'27" e distância de 23,73 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.816.396,585 m e E= 198.588,788 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 277°50'52" e distância de 37,41 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.816.401,693 m e E= 198.551,731 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 377,88 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.816.662,025 m e E= 198.584,057 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 9°49'47" e distância de 33,11 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.816.694,645 m e E= 198.589,709 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 8°30'12" e distância de 4,68 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.816.699,270 m e E= 198.590,401 m; deste segue confrontando com P04 – MARCO HENRIQUE CARNEIRO; segue com azimute de 102°18'55" e distância de 11,22 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.816.696,878 m e E= 198.601,360 m; deste segue confrontando com P03 – JOSÉ OLAVO BORGES MENDES; segue com azimute de 195°17'24" e distância de 93,90 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.816.606,306 m e E= 198.576,600 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 7°05'30" e distância de 8,04 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.816.614,281 m e E= 198.577,592 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 7°21'55" e distância de 41,41 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.816.655,352 m e E= 198.582,901 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 9°49'47" e distância de 6,77 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.816.662,025 m e E= 198.584,057 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 570,13 m²;
V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.816.698,479 m e E= 198.594,023 m; deste segue confrontando com P03 – JOSÉ OLAVO BORGES MENDES; segue com azimute de 282°18'55" e distância de 3,71 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.816.699,270 m e E= 198.590,401 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 8°30'12" e distância de 14,41 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.816.713,520 m e E= 198.592,531 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 8°19'51" e distância de 12,43 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.816.725,823 m e E= 198.594,333 m; deste segue confrontando com MARCO HENRIQUE CARNEIRO; segue com azimute de 105°17'24"e distância de 14,41 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.816.722,022 m e E= 198.608,235 m; deste segue confrontando com P04 – MARCO HENRIQUE CARNEIRO; segue com azimute de 195°17'24" e distância de 26,07 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.816.696,878 m e E= 198.601,360 m; deste segue confrontando com P03 – JOSÉ OLAVO BORGES MENDES; segue com azimute de 282°18'55" e distância de 7,51 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.816.698,479 m e E= 198.594,023 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 337,78 m².