Decreto com Numeração Especial nº 174, de 20/04/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Divinolândia de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinolândia de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Divinolândia de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Divinolândia de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinolândia de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 174, de 20 de abril de 2017)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da rede existente na propriedade da Sra. Cira do Carmo Vieira Silva na coordenada 748838:7917472, área rural do município, percorre-se em linha reta 58 m até a coordenada 748819:7917417, onde vira-se 35° à direita e percorre-se em linha reta 40 m até a cerca limítrofe das propriedades da Sra. Cira do Carmo Vieira Silva com a do Sr. Leonaldo Costa da Silva, na coordenada 748784:7917390, compreendendo a distância total de 98 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.470 m² de ocupação;

II – partindo da cerca limítrofe das propriedades da Sra. Cira do Carmo Vieira Silva com a do Leonaldo Costa da Silva na coordenada 748784:7917390, área rural do município, percorre-se em linha reta 323 m até a coordenada 748524:7917203, onde vira-se 36° à direita e percorre-se em linha reta 18 m até a cerca limítrofe das propriedades da Sr. Leonaldo Costa da Silva com a do Sr. Geraldo Carlos Perpetuo, na coordenada 748509:7917204, compreendendo a distância total de 341 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.115 m² de ocupação.