Decreto com Numeração Especial nº 173, de 25/02/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Conselheiro Lafaiete.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Conselheiro Lafaiete, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Conselheiro Lafaiete pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 173, de 25 de fevereiro de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 105,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de José Francisco, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 1, de coordenadas N 7.705.032,34 m e E 627.100,73 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 213°40'27" e 35,05 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.705.003,17 m e E 627.081,30 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 01 e 02 confronta-se: pelo vértice 01, com Rua Maria Almeida; pelos lados da faixa, com a área remanescente do proprietário espólio de José Francisco; pelo vértice 02, com a propriedade de Mario Barbosa;

II – área de terreno com a medida de 36,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Manoel Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 12, de coordenadas N 7.705.003,17 m e E 627.081,30 m; 203°12'20" e 11,97 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.704.992,17 m e E 627.076,58 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 02 e 03 confronta-se: pelo vértice 02, com a propriedade do espólio de José Francisco; pelos lados da faixa, com a área remanescente do possuidor Mario Barbosa; pelo vértice 03, com a propriedade de Vilma Ondina da Silva Morais;

III – área de terreno com a medida de 39,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Vilma Ondina da Silva Morais, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 3, de coordenadas N 7.704.992,17 m e E 627.076,58 m; 203°12'20" e 13,11 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.704.980,13 m e E 627.071,42 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 03 e 04 confronta-se: pelo vértice 03, com a propriedade de Mario Barbosa; pelos lados da faixa, com a área remanescente da possuidora Vilma Ondina da Silva Morais; pelo vértice 04, com a propriedade de Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete;

IV – área de terreno com a medida de 30,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Neves Fernandes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 6, de coordenadas N 7.704.950,72 m e E 627.059,14 m; 194°47'42" e 9,87 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.704.941,18 m e E 627.056,63 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 06 e 07 confronta-se: pelo vértice 06, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete; pelos lados da faixa, com a área remanescente da possuidora Aparecida de Fátima Miranda Augusto; pelo vértice 07, com a propriedade de João Paulo Simões Nunes;

V – área de terreno com a medida de 68,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de João Paulo Simões Nunes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 7, de coordenadas N 7.704.941,18 m e E 627.056,63 m; 194°47'19" e 22,59 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.704.919,33 m e E 627.050,86 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 07 e 08 confronta-se: pelo vértice 07, com a propriedade de Aparecida de Fátima Miranda Augusto; pelos lados da faixa, com a área remanescente do possuidor João Paulo Simões Nunes; pelo vértice 08, com a propriedade de Jordana Simões Nunes;

VI – área de terreno com a medida de 35,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Irene Neves Fernandes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 10, de coordenadas N 7.704.901,07 m e E 627.046,20 m; 189°51'13" e 11,75 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.704.889,49 m e E 627.044,19 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 10 e 11 confronta-se: pelo vértice 10, com a propriedade de Jordana Simões Nunes; pelos lados da faixa, com a área remanescente da possuidora Agda Kely Dias Nascimento e outro; pelo vértice 11, com a propriedade de espólio de Sebastião Neves Fernandes;

VII – área de terreno com a medida de 132,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Neves Fernandes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 11, de coordenadas N 7.704.889,49 m e E 627.044,19 m; 190°06'14" e 34,94 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.704.855,09 m e E 627.038,06 m; 187°33'39" e 9,01 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.704.846,17 m e E 627.036,88 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 11 ao 13 confronta-se: pelo vértice 11, com a propriedade de Agda Kely Dias Nascimento e outro; pelos lados da faixa, com área remanescente de mesmo proprietário, espólio de Sebastião Neves Fernandes; pelo vértice 13, com a propriedade de Silvana de Freitas Silva;

VIII – área de terreno com a medida de 285,17 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Hermínio Fidelles, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas E= 627141.593 e N= 7705232.956, seguindo com azimute 3°4'3" e distância de 13,52 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E= 627142.316 e N= 7705258.466, seguindo com azimute 6°9'13" e distância de 81,52 m chega-se ao vértice final P3 com coordenadas E= 627150.751 e N= 7705339.547;

IX – área de terreno com a medida de 40,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Antonio Marcio Fidelles, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.704.652,43 m e E 627.035,89 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 7°18'18" e 13,23 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.704.665,55 m e E 627.037,57 m; findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de Sebastião Jesus de Miranda; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Antonio Marcio Fidelles; pelo vértice 2, com a propriedade de Antonio Marcio Fidelles;

X – área de terreno com a medida de 36,08 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Roberto Simões, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas E= 627140.95 e N= 7705232.956, seguindo com azimute 3°4'3" e distância de 10,92 m chega-se ao vértice final P2 com coordenadas E= 627141.593 e N= 7705244.964;

XI – área de terreno com a medida de 34,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de José Sebastião da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7705223.066 m e E=627131. 8662 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 357°33'57" e 7,90 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7705230.9601 e E= 627131.5306; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 016°13'02" e 3,14 m, chega-se ao vértice 3 com coordenadas N= 7705233.9789 e E= 627132.4086, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 ao 3 confronta-se: pelo vértice 1, com gleba 06, de propriedade de José Sebastião da Silva; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário José Sebastião da Silva; pelo vértice 3, com gleba 04, de propriedade de Roberto Simões;

XII – área de terreno com a medida de 40,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de José Sebastião da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7705207.96 m e E= 627132.49 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 357°33'57" e 13,25 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7705221.1903 e E= 627131.9459, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de José Sebastião da Silva; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário José Sebastião da Silva; pelo vértice 3, com a propriedade de Valderci Francisco;

XIII – área de terreno com a medida de 45,10 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Valderci Francisco Fernandes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas E= 627139.011 e N= 7705196.78, seguindo com azimute 3°4'3" e distância de 15,03 m chega-se ao vértice final P2 com coordenadas E= 627139.815 e N= 7705211.791;

XIV – área de terreno com a medida de 90,19 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Artur Fidelis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas E= 627137.402 e N= 7705166.758, seguindo com azimute 3°4'3" e distância de 30,06 m chega-se ao vértice final P2 com coordenadas E= 627139.011 e N= 7705196.78;

XV – área de terreno com a medida de 31,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Artur Fidelis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7705146.744 m e E= 627136.33 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 003°04'03" e 10,02 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7705156.751 e E= 627136.866, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com gleba 11, de propriedade de Artur Fidelis; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Artur Fidelis; pelo vértice 2, com gleba 09, de propriedade de Artur Fidelis;

XVI – área de terreno com a medida de 36,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Artur Fidelis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7705136.3774 m e E= 627127.7147 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 020°06'47" e 11,89 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7705147.5428 e E= 627131.8036, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de Artur Fidelis; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Artur Fidelis; pelo vértice 2, com a propriedade de Sebastião Filho;

XVII – área de terreno com a medida de 39,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7705124.3659 m e E= 627123.3236 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 020°04'52" e 12,79 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7705136.3774 e E= 627127.7147, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com gleba 11, de propriedade de Artur Fidelis; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Sebastião Barbosa Filho; pelo vértice 2, com gleba 13, de propriedade de Odete Maria Barbosa;

XVIII – área de terreno com a medida de 30,06 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Artur Fidelis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas E= 627136.866 e N= 7705156.751, seguindo com azimute 3°4'3" e distância de 10,02 m chega-se ao vértice final P2 com coordenadas E= 627137.402 e N= 7705166.758;

XIX – área de terreno com a medida de 54,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7705107.5439 m e E= 627117.1694 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 020°05'41" e 17,91 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7705124.3659 e E= 627123.3236, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de Sebastião Barbosa Filho; pelas laterais da faixa, com área remanescente da possuidora Odete Maria Barbosa; pelo vértice 2, com a propriedade de Fabio Damião de Almeida Barbosa;

XX – área de terreno com a medida de 38,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7705095.2707 m e E= 627116.4644 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 353°26'51" e 7,93 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7705103.145 e E= 627115.56; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 020°05'45" e 4,68 m, chega-se ao vértice 3 com coordenadas N= 7705107.5439 e E= 627117.1694, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 ao 3 confronta-se: pelo vértice 1, com gleba 13 – Odete Maria Barbosa; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Fabio Damiao de Almeida Barbosa; pelo vértice 3, com gleba 15 – Aparecida das Graças Barbosa;

XXI – área de terreno com a medida de 26,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7705086.9786 m e E= 627117.4169 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 353°26'51" e 8,35 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7705095.2707 e E= 627116.4644, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de Nelza Maria Barbosa; pelas laterais da faixa, com área remanescente do possuidor Aparecida das Graças Barbosa; pelo vértice 2, com a propriedade de Fábio Damião de Almeida Barbosa;

XXII – área de terreno com a medida de 27,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7705078.1585 m e E= 627118.43 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 353°26'51" e 8,88 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7705086.9786 e E= 627117.4169, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com gleba 15, de propriedade de Aparecida das Graças Barbosa; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Nelza Maria Barbosa; pelo vértice 2, com gleba 17, de propriedade de Cleunice Barbosa;

XXIII – área de terreno com a medida de 36,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7705066.7465 m e E= 627120.80 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 346°06'59" e 8,25 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7705074.7543 e E= 627118.821; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 353°26'51" e 3,43 m, chega-se ao vértice 3 com coordenadas N= 7705078.1585 e E= 627118.43, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 ao 3 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de Nilson Barbosa; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade do espólio de Sebastião Barbosa; pelo vértice 3, com a propriedade de Neuza Maria Barbosa;

XXIV – área de terreno com a medida de 32,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7705056.6675 m e E= 627123.2915 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 346°06'59" e 10,38 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7705066.7465 e E= 627120.8003, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de Cleonice Barbosa; pelas laterais da faixa, com área remanescente do possuidor Nilson Barbosa; pelo vértice 2, com a propriedade de Maria das Graças Barbosa;

XXV – área de terreno com a medida de 58,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7705038.2145 m e E= 627125.2049 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 015°01'03" e 5,31 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7705043.3463 e E= 627126.587; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 346°06'59" e 13,73 m, chega-se ao vértice 3 com coordenadas N= 7705056.6675 e E= 627123.2915, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 ao 3 confronta-se: pelo vértice 1, com rua Maria Almeida; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Maria das Graças Barbosa; pelo vértice 3, com gleba 18, de propriedade de Nilson Barbosa;

XXVI – área de terreno com a medida de 75,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Antônio Carlos de Miranda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste faixa no vértice 1, de coordenadas N 7.705.008,98 m e E 627.112,74 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 013°01'26" e 8,34 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.705.017,11 m e E 627.114,62 m; 032°46'56" e 15,61 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.705.030,24 m e E 627.123,07 m; 014°59'18"e 0,87 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.705.031,08 m e E 627.123,30 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 ao 4 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de Jair Rodrigues de Almeida; pelas laterais da faixa, com área remanescente do possuidor Alice Francisca de Miranda; pelo vértice 4, com a Rua Maria Almeida;

XXVII – área de terreno com a medida de 32,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Jair Rodrigues de Almeida Filho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste faixa no vértice 1, de coordenadas N 7.704.998,64 m e E 627.110,35 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 013°01'26" e 10,61 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.705.008,98 m e E 627.112,74 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de Maria de Lourdes dos Reis Costa; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Jair Rodrigues de Almeida Filho; pelo vértice 2, com a propriedade de Alice Francisca de Miranda;

XXVIII – área de terreno com a medida de 33,93 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Maria de Lourdes dos Reis Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N=7704999.52 e E=627108.89, seguindo com azimute 152°34'21" e distância de 11,31 m chega-se ao vértice final P2 com coordenadas N=7705009.56 e E= 627114.10;

XXIX – área de terreno com a medida de 85,98 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Maria Geralda Moreno dos Reis Dutra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N=7704974.08 e E=627095.69, seguindo com azimute 152°34'21" e distância de 28,66 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7704999.52 e E=627108.89;

XXX – área de terreno com a medida de 71,25 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Vicente Fidelis de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N=7704953.00 e E=627084.75, seguindo com azimute 152°34'21" e distância de 23,75 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7704974.08 e E=627095.69;

XXXI – área de terreno com a medida de 25,95 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Iva Silva (espólio de Sebastião da Silva), com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N= 7704944.81e E= 627082.23, seguindo com azimute 168°43'21" e distância de 5,53 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N= 7704953.00 e E= 627084.75, seguindo com azimute 152º34’21’’ e distância de 3,12 m;

XXXII – área de terreno com a medida de 90,19 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Artur Fidelis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas E= 627137.402 e N= 7705166.758, seguindo com azimute 3°4'3" e distância de 30,06 m chega-se ao vértice final P2 com coordenadas E= 627139.011 e N= 7705196.78;

XXXIII – área de terreno com a medida de 25,20 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Edimar Rodrigues de Almeida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N= 7704923.35 e E= 627077.95, seguindo com azimute 168°43'21" e distância de 8,40 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N= 7704931.59 e E= 627079.59;

XXXIV – área de terreno com a medida de 21,27 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Rodrigues de Almeida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N= 7704916.40 e E= 627076.56, seguindo com azimute 168°43'21" e distância de 7,09 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N= 7704923.35 e E= 627077.95;

XXXV – área de terreno com a medida de 37,29 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Vera Lúcia Oliveira de Almeida (espólio de Sebastião Rodrigues de Almeida), com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N= 7704904.21 e E= 627074.13, seguindo com azimute 168°43'21" e distância de 12,43 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N= 7704916.40 e E= 627076.56;

XXXVI – área de terreno com a medida de 71,25 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Vicente Fidelis de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N= 7704953.00 e E= 627084.75, seguindo com azimute 152°34'21" e distância de 23,75 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N= 7704974.08 e E= 627095.69;

XXXVII – área de terreno com a medida de 26,94 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Maria de Lourdes Coelho Rodrigues, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N= 7704889.00 e E= 627071.10, seguindo com azimute 168°43'21" e distância de 8,98 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N= 7704897.80 e E= 627072.85;

XXXVIII – área de terreno com a medida de 23,19 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Sebastião Pedro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N= 7704881.41 e E= 627069.59, seguindo com azimute 168°43'21" e distância de 7,73 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N= 7704889.00 e E= 627071.10;

XXXIX – área de terreno com a medida de 38,49 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Valéria Simões, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N= 7704868.83 e E= 627067.08, seguindo com azimute 168°43'21" e distância de 12,83 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N= 7704881.41 e E= 627069.59;

XL – área de terreno com a medida de 32,43 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Angela Maria Augusto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N= 7704858.23 e E= 627064.96, seguindo com azimute 168°43'21" e distância de 10,81 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N= 7704868.83 e E= 627067.08;

XLI – área de terreno com a medida de 35,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Angela Maria Augusto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 mde largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7704848.1483 m e E= 627058.3316 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 000°19'05" e 11,63 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7704859.7794 e E= 627058.3962, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de Izabel Cristina Augusto; pelas laterais da faixa, com área remanescente da proprietária Angela Maria Augusto; pelo vértice 2, com a propriedade de Angela Maria Augusto;

XLII – área de terreno com a medida de 30,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Izabel Cristina Augusta Rodrigues, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7704838.4175 m e E= 627058.2776 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 000°19'05" e 9,73 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7704848.1483 e E= 627058.3316, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de José Maurício Peixoto Barreto; pelas laterais da faixa, com área remanescente da proprietária Izabel Cristina Augusta Rodrigues; pelo vértice 2, com a propriedade de Angela Maria Augusto;

XLIII – área de terreno com a medida de 39,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Maria Isabel Peixoto Barreto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7704825.7258 m e E= 627057.5628 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 009°34'14" e 4,01 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7704829.677 e E= 627058.2291; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 000°18'59" e 8,74 m, chega-se ao vértice 3 com coordenadas N= 7704838.4175 e E= 627058.2776, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 ao 3 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de Edson Silva e outro; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário José Maurício Peixoto Barreto; pelo vértice 3, com a propriedade de Izabel Cristina Augusta Rodrigues;

XLIV – área de terreno com a medida de 29,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Edson da Silva e Shirley Aparecida Peixoto Barreto da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7704816.4908 m e E= 627056.0057 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 009°34'15" e 9,37 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7704825.7258 e E= 627057.5628, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de espólio de Maria de Efigênia Fidelis; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Edson da Silva e Shirley Aparecida Peixoto Barreto da Silva; pelo vértice 2, com a propriedade de José Maurício Peixoto Barreto;

XLV – área de terreno com a medida de 26,49 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Maria Efigênia Fidelis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N= 7704807.32 e E= 627056.83, seguindo com azimute 171°09'25" e distância de 8,83 m, chega-se ao vértice P2 com coordenadas N= 7704816.05 e E= 627058.19;

XLVI – área de terreno com a medida de 206,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Antonio Rodrigues Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.704.674,21 m e E 627.038,68 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 7°18'18" e 9,22 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.704.683,36 m e E 627.039,86 m; 4°34'13" e 59,42 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.704.742,59 m e E 627.044,59 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 ao 3 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de Antonio Marcio Fidelis; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Antonio Rodrigues Pereira; pelo vértice 3, com a propriedade de Escola Estadual Dr. Antonio Nogueira Rezende;

XLVII – área de terreno com a medida de 27,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Antonio Marcio Fidelles, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.704.665,55 m e E 627.037,57 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 7°18'18" e 8,73 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.704.674,21 m e E 627.038,68 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de Antonio Marcio Fidelles; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Antonio Marcio Fidelles; pelo vértice 2, com a propriedade de Antonio Rodrigues Pereira;

XLVIII – área de terreno com a medida de 29,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Ernani Bento da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 13, de coordenadas N 7.704.846,17 m e E 627.036,88 m; 187°33'39" e 9,44 m até o vértice 14 de coordenadas N 7.704.837,07 m e E 627.033,66 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 13 e 14 confronta-se: pelo vértice 13, com a propriedade de espólio de Sebastião Neves Fernandes; pelos lados da faixa, com a área remanescente da possuidora Silvana de Freitas Silva; pelo vértice 14, com a propriedade de Igreja Evangélica Assembleia de Deus;

XLIX – área de terreno com a medida de 25,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Igreja Evangélica Assembleia de Deus, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 14, de coordenadas N 7.704.836,81 m e E 627.035,63 m; 187°33'39" e 8,13 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.704.828,75 m e E 627.034,56 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 14 e 15 confronta-se: pelo vértice 14, com a propriedade de Silvana de Freitas Silva; pelos lados da faixa, com a área remanescente do proprietário Igreja Evangélica Assembleia de Deus; pelo vértice 15, com a propriedade de Maria das Graças Dias da Silva;

L – área de terreno com a medida de 62,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Neves Fernandes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 15, de coordenadas N 7.704.828,75 m e E 627.034,56 m; 187°33'39" e 20,58 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.704.808,35 m e E 627.031,86 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 15 e 16 confronta-se: pelo vértice 15, com a propriedade de Igreja Evangélica Assembleia de Deus; pelos lados da faixa, com a área remanescente da possuidora Maria das Graças Dias da Silva; pelo vértice 16, com a propriedade da Escola Estadual Dr. Antônio Nogueira de Rezende;

LI – área de terreno com a medida de 163,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Antônio Rodrigues Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. 18, de coordenadas N 7.704.732,12 m e E 627.024,62 m; 183°31'08" e 18,21 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.704.713,94 m e E 627.023,50 183°31'08" e 35,95 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.704.678,05 m e E 627.021,29 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 18 e 20 confronta-se: pelo vértice 18, com a propriedade de Escola Estadual Dr. Antônio Nogueira de Resende; pelos lados da faixa, com a área remanescente do proprietário Antônio Rodrigues Pereira; pelo vértice 20, com a propriedade do Espólio de Sebastião Neves Fernandes;

LII – área de terreno com a medida de 151,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Neves Fernandes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 20, de coordenadas N 7.704.678,1132 m e E 627.020,9920 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 186°31'13" e 50,31 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.704.628,1242 m e E 627.015,2784 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 20 e 21 confronta-se: pelo vértice 20, com a propriedade de Antônio Rodrigues Pereira; pelos lados da faixa, com a área remanescente de propriedade de espólio de Sebastião Neves Fernandes; pelo vértice 21, com a Rua Bernardino Fernandes;

LIII – área de terreno com a medida de 127,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Ribeiro Fonseca Laticínios S/A, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 22, de coordenadas N 7.704.612,7152 m e E 627.012,7878 m; 194°13'10" e 24,66 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.704.588,8108 m e E 627.006,7304 m; 200°15'01" e 17,66 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.704.572,2416 m e E 627.000,6176 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 22 ao 24 confronta-se: pelo vértice 22, com Rua Bernardino Albano Fernandes; pelos lados da faixa, com a área remanescente do proprietário Ribeiro Fonseca Laticínios S/A; pelo vértice 24, com a propriedade de João Paulo Toledo da Silva e outro;

LIV – área de terreno com a medida de 95,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Letícia Toledo da Silva e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 24, de coordenadas N 7.704.572,2416 m e E 627.000,6176 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 176°31'16" e 29,382 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.704.542,9138 m e E 627.002,4005 m; 184°58'55" e 2,218 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.704.540,7037 m e E 627.002,2078 m, findando assim a descrição desta faixa. A área definida pelos vértices 24 ao 26 confronta-se: pelo vértice 24, com a propriedade de Ribeiro Fonseca Laticínios SA; pelos lados da faixa, com a área remanescente do proprietário Leticia Toledo da Silva e outro; pelo vértice 26, com a propriedade de herdeiros de Luiz Jose Augusto;

LV – área de terreno com a medida de 66,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de herdeiros de Luiz Jose Augusto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 26, de coordenadas N 7.704.540,7037 m e E 627.002,2078 m; 184°58'56" e 22,062 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.704.518,7254 m e E 627.000,2919 m, findando assim a descrição desta faixa. A área definida pelos vértices 26 ao 27 confronta-se: pelo vértice 26, com a propriedade de Leticia Toledo da Silva e outro; pelos lados da faixa, com a área remanescente de propriedade de herdeiros de Luiz Jose Augusto; pelo vértice 27, com a propriedade de herdeiros de Enio Coelho;

LVI – área de terreno com a medida de 35,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de herdeiros de Enio Coelho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 27, de coordenadas N 7.704.518,7254 m e E 627.000,2919 m; 184°58'56" e 2,000 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.704.516,7329 m e E 627.000,1182 m; 172°53'22" e 9,759 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.704.507,0492 m e E 627.001,3262 m, findando assim a descrição desta faixa. A área definida pelos vértices 27 ao 29 confronta-se: pelo vértice 27, com a propriedade de herdeiros de Luiz Jose Augusto; pelos lados da faixa, com a área remanescente de propriedade de herdeiros de Enio Coelho; pelo vértice 29, com a propriedade de Luiz Narciso Filho;

LVII – área de terreno com a medida de 716,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Jaqueline Evangelista Dias e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 30, de coordenadas N 7.704.495,6744 m e E 627.002,7081 m; 172°50'58" e 52,761 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.704.443,3236 m e E 627.009,2757 m; 180°33'32" e 60,387 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.704.382,9396 m e E 627.008,6867 m; 159°28'42" e 120,879 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.704.269,7322 m e E 627.051,0622 m; 139°48'38" e 4,660 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.704.266,1723 m e E 627.054,0694 m, findando assim a descrição desta faixa. A área definida pelos vértices 30 ao 34 confronta-se: pelo vértice 30, com a propriedade de Luiz Narciso Filho; pelos lados da faixa, com a área remanescente de propriedade de Jaqueline Evangelista Dias e outro; pelo vértice 34, com a propriedade de Jose Albano Fernandes;

LVIII – área de terreno com a medida de 265,35 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão referente à área SES, de propriedade presumida de Regina Conceição Nascimento, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V19, final da descrição anterior (Gleba 11/19), de coordenadas E=620.074,405 m e N=7.715.396,169 m, seguindo com azimute 31°01’20” e a distância de 8,26 m, têm-se o vértice V20, de coordenadas E=620.042,207 m e N=7.715.360,686 m, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute 29°24’13” e distância de 6,11 m, têm-se o vértice V21, de coordenadas E=620.081,661 m e N=7.715.408,569 m, seguindo com azimute 4°01’57 e distância de 46,34 m, têm-se o vértice V22, de coordenadas E=620.084,920 m e N=7.715,454,793 m, seguindo com azimute 326°06’00” e distância de 36,00 m, têm-se o vértice V23, de coordenadas E=620.064,841 m e N=7.715,484,673 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V20, V21, V22, e V23 confronta-se: pelo vértice V20, com Rua Professora Libania Lemos; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Regina Conceição Nascimento; pelo vértice V23, com propriedade de Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete;

LIX – área de terreno com a medida de 208,05 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos da Rua José Raimundo, de propriedade presumida de Adão Bispo da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. O Ponto de Partida (PP) foi materializado no vértice V1, localizado na divisa com a Rua José Raimundo, de coordenadas E= 624.653,486 m e N= 7.722.198,653 m, onde tem início a descrição do eixo dessa faixa. Deste, com azimute de 108°30'29" e distância de 69,35 m, tem-se o vértice V2, de coordenadas E= 624.719,247 m e N=7.722.176,640 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se: pelo vértice V1, com a Rua José Raimundo; pelas laterais da faixa, com a área remanescente da matrícula R 5-1373, de propriedade de Adão Bispo da Silva; pelo vértice V2, com a área remanescente da matrícula R 5-1373, de propriedade de Adão Bispo da Silva;

LX – área de terreno com a medida de 44,31 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do interceptor 02, de propriedade presumida de Thúlio César de Souza Gomes e Caroline Cristina Pereira da Fonseca, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. O Ponto de Partida de coordenadas E=619.255,995 m e N=7.715.908,834 m foi materializado no vértice V9, localizado na divisa com o imóvel de propriedade de Iracema Maria do Nascimento, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita. Deste, com azimute 9°04'54,12” e distância de 14,77 m, tem-se o vértice V10, de coordenadas E=619.258,327 m e N=7.715.923,424 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V9-V10 confronta-se: pelo vértice V9, com área de propriedade de Iracema Maria do Nascimento; pelas laterais da faixa, com a área remanescente de mesmos proprietários Thúlio César de Souza Gomes e Caroline Cristina Pereira da Fonseca; pelo vértice V10, com a área de propriedade de Antônio Carlos Ventura;

LXI – área de terreno com a medida de 60,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos da Rua Moacir Lobo, de propriedade presumida de Ênio Geraldo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. O Ponto de Partida (PP) foi materializado no vértice V1, localizado na divisa com a Rua Moacir Lobo, de coordenadas E=624.718,180 m e N=7.722.008,083 m, onde tem início a descrição do eixo desta faixa. Deste; com azimute de 84°29'03" e distância de 30,00 m, tem-se o vértice V2, de coordenadas E=624.748,041 m e N=7.722.010,966 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se: pelo vértice V1 com a Rua Moacir Lobo; pelas laterais da faixa, com a área remanescente da matrícula 39.843, de propriedade de Ênio Geraldo; pelo vértice V2, com área registrada sob matrícula R 1-381, de propriedade de Adão Bispo da Silva.