Decreto com Numeração Especial nº 173, de 05/02/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Lavras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Lavras, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Lavras pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 173, de 5 de fevereiro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 632,65 m², situada no Município de Lavras, necessária à adutora de água bruta-AAB-Trecho 02, de propriedade presumida de Juliano Moreira Máximo e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a área é demarcada pela seguinte linha métrica: partindo-se do PP (ponto de partida) materializado no meio fio da Rua Quatorze de Agosto, com coordenadas X=498738,78 e Y=7649858,48; deste, com azimute de 317°16’6” e distância de 9,92 m chega-se ao vértice V1 com coordenadas X=498732.0500 e Y=7649865.7700, seguindo com azimute de 329°46'06" e distância de 46,85 m chega-se ao vértice V2 com coordenadas X=498708.4600 e Y=7649906.2500; deste, com azimute de 53°28'12" e distância de 14,50 m chega-se ao vértice V3 com coordenadas X=498720.1100 e Y=7649914.8800; deste, com azimute de 152°36'18" e distância de 49,10 m chega-se ao vértice V4 com coordenadas X=498742.7000 e Y=7649871.2900; deste com azimute de 242°36'07" e distância de 12,00 m chega-se ao vértice V1, ponto origem deste memorial, perfazendo um perímetro total de 122.442 m, confrontando pela frente com a Rua Quatorze de Novembro, lateral direita com Transmacol Transporte Ltda. (Mat. 3.773), fundos com Município de Lavras (Mat. 3.897) e lateral esquerda com Adão Alves de Paula Júnior (Mat. 63.535).