Decreto com Numeração Especial nº 171, de 10/04/2020
Texto Original
Abre crédito especial no valor de R$780.098,10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito especial no valor de R$780.098,10 (setecentos e oitenta mil noventa e oito reais e dez centavos), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 171, de 10 de abril de 2020)
(registrado no Siafi/MG Sob o número 036)
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
| R$ | |
| POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |
| 1251.10302026-1.078-0001-4490-0-10.1 | 780.098,10 | 
| TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL | 780.098,10 | 
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
| R$ | |
| POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |
| 1251.10302026-1.078-0001-3390-0-10.1 | 780.098,10 | 
| TOTAL DA ANULAÇÃO | 780.098,10 |