Decreto com Numeração Especial nº 171, de 10/04/2020

Texto Original

Abre crédito especial no valor de R$780.098,10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito especial no valor de R$780.098,10 (setecentos e oitenta mil noventa e oito reais e dez centavos), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 171, de 10 de abril de 2020)

(registrado no Siafi/MG Sob o número 036)

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.10302026-1.078-0001-4490-0-10.1

780.098,10

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

780.098,10

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.10302026-1.078-0001-3390-0-10.1

780.098,10

TOTAL DA ANULAÇÃO

780.098,10