Decreto com Numeração Especial nº 170, de 04/04/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Piracema, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piracema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Piracema, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Piracema, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piracema.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 170, de 4 de abril de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída passando pelo terreno do Senhor José Maria Silva se inicia na coordenada 558842:7729161 segue por 120 m até a coordenada 558937:7729089, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 120 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 1.800 m²;
II – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída passando pelo terreno do Senhor Nelson se inicia na coordenada 558232:7729270 segue por 30 m até a coordenada 558223:7729243, onde deflete 12 graus para esquerda, segue por 50 m até a coordenada 558217:7729192, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 80 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 1.200 m².