Decreto com Numeração Especial nº 170, de 26/03/2013

Texto Original

Homologa o Decreto Municipal nº 028, de 10 de setembro de 2012, do Prefeito Municipal de Montezuma, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

a queda dos índices pluviométricos abaixo da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à população principalmente a residente na zona rural e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;

que, como consequência deste desastre, resultaram os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre;

os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 028, de 10 de setembro de 2012, do Prefeito Municipal de Montezuma, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com a Instrução Normativa nº 01/2012 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2012.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Luis Carlos Dias Martins – Cel. PM