Decreto com Numeração Especial nº 17, de 13/01/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Andradas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andradas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Andradas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Andradas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andradas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 17, de 13 de janeiro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM E 329.020 – N 7.561.813, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Alexandre Leme, com propriedade na Zona Rural de Andradas. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 54 m até chegar à coordenada UTM E 328.995 – N 7.561.861, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 29° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 182 m até chegar à coordenada UTM E 328.842 – N 7.561.961, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 7° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 39 m até chegar à coordenada UTM E 328.807 – N 7.561.978, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 275 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 4.125 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM E 329.008 – N 7.561.529, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. José Ricardo, com propriedade na Zona Rural de Andradas. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 106 m até chegar à coordenada UTM E 329.029 – N 7.561.633, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 26° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 84 m até chegar à coordenada UTM E 329.080 – N 7.561.700, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 65° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 128 m até chegar à coordenada UTM E 329.020 – N 7.561.813, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 318 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 4.770 m² de ocupação.