Decreto com Numeração Especial nº 17, de 21/01/2021
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$22.703.969,66.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei n° 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22.703.969,66 (vinte e dois milhões setecentos e três mil novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no valor de R$3.891.300,00 (três milhões oitocentos e noventa e um mil e trezentos reais);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no valor de R$725.397,00 (setecentos e vinte e cinco mil trezentos e noventa e sete reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$667.272,66 (seiscentos e sessenta e sete mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 17, de 21 de janeiro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 005)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.10302026-1.078-0001-3390-0-10.1 |
250.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1 |
50.000,00 |
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1 |
11.500.000,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
50.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.04122705-2.500-0001-3190-0-95.1 |
509.352,66 |
2201.04122705-2.500-0001-3390-0-95.7 |
157.920,00 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
20.000,00 |
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
2281.04122705-2.500-0001-3390-0-36.1 |
340.000,00 |
2281.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
948.697,00 |
2281.12333089-4.213-0001-3390-0-36.1 |
3.328.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302157-4.458-0001-3390-1-10.1 |
5.550.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
22.703.969,66 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.1 |
250.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-4.302-0001-3390-0-23.1 |
11.500.000,00 |
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1 |
50.000,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
50.000,00 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
20.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302157-4.454-0001-3390-1-10.1 |
5.550.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
17.420.000,00 |