Decreto com Numeração Especial nº 17, de 20/01/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campina Verde, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campina Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Campina Verde, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campina Verde, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campina Verde.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 17, de 20 de janeiro de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Alexina Franco Bernardes, na coordenada UTM 627500:7862049, com um ângulo de 79° à esquerda segue em linha reta por uma distância de 66 m, chega-se a coordenada UTM 627557:7862007, com um ângulo de 21°10’ à direita segue em linha reta por uma distância de 228 m, chega-se a coordenada UTM 627696:7861824, com um ângulo de 27°39’ à direita segue em linha reta por uma distância de 54 m, chega-se a coordenada UTM 627701:7861775, com um ângulo de 43°4’ à direita segue em linha reta por uma distância de 179 m, chega-se a coordenada UTM 627600:7861625, com um ângulo de 12°44’ à esquerda segue em linha reta por uma distância de 75 m, chega-se a coordenada UTM 627576:7861557, com um ângulo de 0°51’ à esquerda segue em linha reta por uma distância de 192 m, chega-se a coordenada UTM 627508:7861378, com um ângulo de 27°36’ à esquerda segue em linha reta por uma distância de 119 m, chega-se a coordenada UTM 627521:7861258, com um ângulo de 34°31’ à direita segue em linha reta por uma distância de 119 m, chega-se a coordenada UTM 627466:7861153, com um ângulo de 21°5’ à esquerda segue em linha reta por uma distância de 132 m, chega-se a coordenada UTM 627450:7861020, com um ângulo de 27°56’ à direta segue em linha reta por uma distância de 85 m, chega-se a coordenada UTM 627404:7860949, com um ângulo de 32°44’ à esquerda segue me linha reta por uma distância de 134 m, chega-se a uma cerca de arame liso com 4 fios que faz divisa com a propriedade de Devair Aparecido Catalano na coordenada UTM 627403:7860815, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 1.383 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 20.745 m² de ocupação.