Decreto com Numeração Especial nº 169, de 10/03/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lambari, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lambari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Lambari, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lambari, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lambari.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 169, de 10 de março de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo das coordenadas UTM E 449.645 – N 7.565.952, inicia-se o trecho embargado com propriedade na Zona Rural de Lambari. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 11 m até chegar às coordenadas UTM E 449.641 – N 7.565.963, onde será instalado um poste de concreto, com uma ramificação de 36° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 108 m até chegar às coordenadas UTM E 449.572 – N 7.566.046, retornando as coordenadas UTM E 449.641 – N 7.565.963 a rede segue a um ângulo de 51°29’ à direita, por uma distância de 136 m até chegar às coordenadas UTM E 449.719 – N 7.566.075, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 255 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 3.825 m² de ocupação.