Decreto com Numeração Especial nº 167, de 04/02/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$35.946.172,91.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, e no art.17 da Lei nº 24.945, de 2 de agosto de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$35.946.172,91 (trinta e cinco milhões novecentos e quarenta e seis mil cento e setenta e dois reais e noventa e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$8.457.036,97 (oito milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil trinta e seis reais e noventa e sete centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$405.976,63 (quatrocentos e cinco mil novecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos);

III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$4.530.564,63 (quatro milhões quinhentos e trinta mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$300.635,26 (trezentos mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos);

V – do saldo financeiro do acordo nº 0024.23.007383–5, firmado em 10 de outubro de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Nexa Recursos Minerais S.A., no valor de R$2.944.254,12 (dois milhões novecentos e quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 2 de fevereiro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Cataguases, no valor de R$3.518,53 (três mil quinhentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos);

VII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439600002, indicada em 4 de março de 2024 pelo Deputado Federal Dr. Frederico, para a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 0398.476–53/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$4.869.277,03 (quatro milhões oitocentos e sessenta e nove mil duzentos e setenta e sete reais e três centavos);

IX – do saldo financeiro do acordo nº TAC Mineradoras, firmado em 22 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A., no valor de R$4.440.965,66 (quatro milhões quatrocentos e quarenta mil novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 936549/2022, firmado em 19 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.687.741,64 (um milhão seiscentos e oitenta e sete mil setecentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos);

XI – do saldo financeiro do acordo nº 30/2019, firmado em 16 de outubro de 2019 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);

XII – do saldo financeiro do acordo nº 36/2020, firmado em 23 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$2.751.966,61 (dois milhões setecentos e cinquenta e um mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 0114/2023, firmado em 4 de abril de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$15.556,04 (quinze mil quinhentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 482/2023–3, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.775,70 (dois mil setecentos e setenta e cinco reais e setenta centavos);

XV – do saldo financeiro do convênio nº 482/2023–4, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$986.937,48 (novecentos e oitenta e seis mil novecentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos);

XVI – do saldo financeiro do convênio nº 045/2023–01, firmado em 2 de março de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$51.111,17 (cinquenta e um mil cento e onze reais e dezessete centavos);

XVII – do saldo financeiro do convênio nº 695/2021–01, firmado em 3 de dezembro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$434.705,08 (quatrocentos e trinta e quatro mil setecentos e cinco reais e oito centavos);

XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 41/2022, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$899,19 (oitocentos e noventa e nove reais e dezenove centavos);

XIX – do saldo financeiro do convênio nº 399/2023, firmado em 14 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$38.253,14 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos);

XX – do saldo financeiro do convênio nº 391/24–1, firmado em 18 de julho de 2024 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$30.996,70 (trinta mil novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos);

XXI – do saldo financeiro do convênio nº 340/24–01, firmado em 1º de julho de 2024 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$28.329,00 (vinte e oito mil trezentos e vinte e nove reais);

XXII – do saldo financeiro do convênio nº 482/2023–2, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$20.401,18 (vinte mil quatrocentos e um reais e dezoito centavos);

XXIII – do saldo financeiro do convênio nº 482/2023–5, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$263.305,08 (duzentos e sessenta e três mil trezentos e cinco reais e oito centavos);

XXIV – do saldo financeiro do convênio nº 0823/23, firmado em 22 de fevereiro de 2024 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$660.180,90 (seiscentos e sessenta mil cento e oitenta reais e noventa centavos);

XXV – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015, firmada em 19 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$405.166,17 (quatrocentos e cinco mil cento e sessenta e seis reais e dezessete centavos);

XXVI – do saldo financeiro do convênio nº 10/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$12.909,33 (doze mil novecentos e nove reais e trinta e três centavos);

XXVII – do saldo financeiro do convênio nº 9/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$13.435,69 (treze mil quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos);

XXVIII – do saldo financeiro do convênio nº 8/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$13.478,98 (treze mil quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos);

XXIX – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202323680021, indicada em 17 de novembro de 2023 pelo Deputado Federal Fábio Ramalho, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$406.733,00 (quatrocentos e seis mil setecentos e trinta e três reais);

XXX – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439760007, indicada em 8 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Emidinho Madeira, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$295.062,00 (duzentos e noventa e cinco mil e sessenta e dois reais);

XXXI – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202427590008, indicada em 7 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Eros Biondini, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);

XXXII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202444390017, indicada em 9 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$584.000,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil reais);

XXXIII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439990007, indicada em 20 de fevereiro de 2024 pelo Deputado Federal Gilberto Abramo, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 167, de 4 de fevereiro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 010)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182047-4.381-0001-3390-0-57.1

6.000.000,00

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.012-0001-4490-0-09.1

499.092,00

1081.03092044-1.013-0001-3390-0-09.1

1.835.270,30

1081.03122705-2.417-0001-3390-0-10.1

134.591,98

1081.03122705-2.500-0001-4490-0-09.1

609.891,82

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-45.1

116.799,26

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

3.518,53

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3

7.492,43

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1

183.836,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368162-2.097-0001-3390-0-10.7

44.306,09

1261.12368168-2.126-0001-4450-0-98.1

200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.035-0001-4490-0-24.1

4.869.277,03

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1

664.020,49

1371.18122705-2.500-0001-4490-0-09.1

3.776.945,17

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-1.048-0001-3390-1-24.1

573.887,94

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-24.1

1.113.853,70

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122161-4.494-0001-4490-0-15.1

354.100,60

1501.04125161-4.492-0001-4490-0-15.1

20.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1

39.824,00

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-97.1

406.733,00

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-98.1

1.569.062,00

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1711.04131018-2.002-0001-4490-0-10.1

102.095,24

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

106.000,00

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2

20.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12364091-4.243-0001-3390-0-60.1

53.000,00

2061.12364091-4.245-0001-3390-0-10.7

82.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

300.000,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

678.450,63

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18122705-2.500-0001-3390-0-73.1

200.000,00

2241.18122705-2.500-0001-4490-0-73.1

200.000,00

2241.18544065-4.190-0001-3390-0-73.1

2.751.966,61

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1

2.533.450,66

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571016-4.018-0001-3390-0-59.1

61.304,26

3051.19571016-4.018-0001-3390-0-60.1

2.529.181,62

3051.19571016-4.018-0001-4490-0-15.1

555.000,00

3051.19571016-4.018-0001-4490-0-59.1

344.672,37

3051.19571016-4.018-0001-4490-0-60.1

2.001.383,01

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1

203.982,47

4251.08244071-4.434-0001-3390-0-56.1

110.782,94

4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1

90.400,76

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

35.946.172,91

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182048-4.390-0001-3390-0-57.1

6.000.000,00

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.013-0001-3390-0-10.1

134.591,98

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

678.450,63

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12365162-2.092-0001-3390-0-10.7

44.306,09

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122161-4.496-0001-4490-0-15.1

374.100,60

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1711.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

6.000,00

1711.04131018-2.002-0001-3390-0-10.1

102.095,24

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3

7.492,43

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12364091-4.240-0001-3390-0-60.1

53.000,00

2061.12364091-4.245-0001-3190-0-10.1

82.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

300.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1

20.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1

100.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1

555.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

8.457.036,97