Decreto com Numeração Especial nº 167, de 09/03/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$139.087.749,94.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$139.087.749,94 (cento e trinta e nove milhões oitenta e sete mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo Deputado Junio Amaral para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.141.682,00 (um milhão cento e quarenta e um mil seiscentos e oitenta e dois reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 0398.47653/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério das Cidades, no valor de R$5.791.056,29 (cinco milhões setecentos e noventa e um mil cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 02/2020, firmado em 29 de setembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Janaúba, no valor de R$346.358,61 (trezentos e quarenta e seis mil trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 03/2022, firmado em 14 de março de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$74.085,22 (setenta e quatro mil oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 824548/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$602.623,33 (seiscentos e dois mil seiscentos e vinte e três reais e trinta e três centavos);
VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 824548/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$14.840,07 (quatorze mil oitocentos e quarenta reais e sete centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 853287/2017, firmado em 26 de dezembro de 2017 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$303,55 (trezentos e três reais e cinquenta e cinco centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 918906/2021, firmado em 21 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$3.776,00 (três mil setecentos e setenta e seis reais);
X – do saldo financeiro do convênio nº 314/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$4.371,72 (quatro mil trezentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 214/2021, firmado em 23 de novembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$4.842,75 (quatro mil oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 901234/2020, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$397.855,47 (trezentos e noventa e sete mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 858693/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$168.740,80 (cento e sessenta e oito mil setecentos e quarenta reais e oitenta centavos);
XIV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 901234/2020, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$11.000,00 (onze mil reais);
XV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 888689/2019, firmado em 18 de dezembro de 2019 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$63.219,08 (sessenta e três mil duzentos e dezenove reais e oito centavos);
XVI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 858693/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$7.100,00 (sete mil e cem reais);
XVII – do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$90.311.975,46 (noventa milhões trezentos e onze mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 167, de 9 de março de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 020)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04129113-1.036-0001-4490-0-10.1 |
291.666,40 |
1191.04129113-4.278-0001-4490-0-10.1 |
105.520,00 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1 |
1.141.682,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-4.142-0001-4490-0-24.1 |
5.791.056,29 |
1301.15451071-4.153-0001-3390-0-10.1 |
56.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1 |
7.274,56 |
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 |
14.407,66 |
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 |
52.403,00 |
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-70.1 |
346.358,61 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.3 |
14.433,28 |
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-24.1 |
412.053,89 |
1451.06421145-4.423-0001-4490-0-10.3 |
406,79 |
1451.06421145-4.423-0001-4490-0-24.1 |
190.569,44 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-1.039-0001-4490-1-24.1 |
3.776,00 |
1511.06181005-4.025-0001-3320-0-01.1 |
303,55 |
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-70.1 |
9.214,47 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-01.1 |
397.855,47 |
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-24.1 |
120.155,78 |
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-60.3 |
81.319,08 |
3051.19571022-4.035-0001-4490-0-24.1 |
48.585,02 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-62.1 |
21.200,00 |
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-63.1 |
20.000,00 |
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 |
129.961.508,65 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
139.087.749,94 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04129113-4.278-0001-3390-0-10.1 |
105.520,00 |
1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1 |
291.666,40 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-4.145-0001-3390-0-10.1 |
56.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10242158-4.451-0001-3390-0-92.1 |
1.028.000,50 |
4291.10302157-4.457-0001-3390-1-92.1 |
30.553.825,42 |
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 |
8.108.907,27 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
40.143.919,59 |