Decreto com Numeração Especial nº 167, de 21/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Machado, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Machado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Machado, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Machado, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Machado.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 167, de 21 de fevereiro de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente, com um ângulo de 0º, na coordenada UTM 406.320:7594.750, inicia-se o trecho embargado, seguindo 60 m em linha reta até o próximo poste a ser instalado com a coordenada UTM 406.349:7594.698, onde faz uma deflexão de 17º E, seguindo por mais 62 m até a cerca de divisa na coordenada UTM 406.401:7594.664. O caminhamento da rede elétrica totaliza uma distância de 122 m. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento de 122 m, totalizando uma área de 1.830 m² de ocupação;
II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente, com um ângulo de 99º D, na coordenada UTM 405.688: 7595.452, inicia-se o trecho embargado, seguindo 355 m em linha reta até o próximo poste a ser instalado, na coordenada UTM 405.923:7595.187 onde faz uma deflexão de 3º D, seguindo por mais 157 m até a cerca de divisa na coordenada UTM 406.021:7595.072. O caminhamento da rede elétrica totaliza uma distância de 512 m. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento de 512 m, totalizando uma área de 7.680 m² de ocupação.