Decreto com Numeração Especial nº 166, de 08/03/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$173.177.812,69.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$173.177.812,69 (cento e setenta e três milhões cento e setenta e sete mil oitocentos e doze reais e sessenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$4.346.187,59 (quatro milhões trezentos e quarenta e seis mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos);

III – do saldo financeiro de recursos provenientes de alienação de bens e direitos da Fundação Clóvis Salgado, no valor de R$7.843,32 (sete mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 166, de 8 de março de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 019)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.26783162-4.161-0001-3367-0-10.1

153.572.938,14

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-95.1

803.018,97

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243143-4.421-0001-4490-0-10.1

183.722,62

1451.06243143-4.421-0001-4490-0-95.1

3.000.000,00

1451.06421145-1.048-0001-4490-0-95.1

14.801.742,11

1451.06421145-4.423-0001-4490-0-10.1

265.378,91

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-1.046-0001-3390-1-95.1

28.770,00

1511.06181005-1.046-0001-4490-1-95.1

514.398,62

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.04122705-2.500-0001-4490-0-47.1

7.843,32

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

173.177.812,69

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243143-4.421-0001-3390-0-10.1

183.722,62

1451.06421145-1.048-0001-3390-0-95.1

14.801.742,11

1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1

265.378,91

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

153.572.938,14

TOTAL DA ANULAÇÃO

168.823.781,78