Decreto com Numeração Especial nº 166, de 23/04/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova União, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Nova União, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova União, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova União.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 166, de 23 de abril de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E10, de coordenadas N=7.825.280,47 m e E=650.040,59 m; deste segue com azimute de 105°27'40" e distância de 214,70 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.825.223,23 m e E=650.247,53 m; deste segue com azimute de 121°02'43" e distância de 43,09 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.825.201,01 m e E=650.284,44 m; deste segue com azimute de 211°02'43" e distância de 15,00 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.825.188,16 m e E=650.276,71 m; deste segue com azimute de 301°02'43" e distância de 41,03 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.825.209,32 m e E=650.241,55 m; deste segue com azimute de 285°27'40" e distância de 186,12 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.825.258,94 m e E=650.062,17 m; deste segue confrontando com P02.1- Odilon Salvador Pinto com azimute de 314°56'29" e distância de 30,48 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.825.280,47 m e E=650.040,59 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.637,07 m²;

II – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.825.314,08 m e E=649.691,08 m; deste segue com azimute de 94°39'30" e distância de 208,83 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.825.297,12 m e E=649.899,21 m; deste segue confrontando com P02- Odilon Salvador Pinto com azimute de 204°36'09" e distância de 15,96 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.825.282,61 m e E=649.892,57 m; deste segue com azimute de 274°39'30" e distância de 203,38 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.825.299,13 m e E=649.689,86 m; deste segue com azimute de 4°39'30" e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.825.314,08 m e E=649.691,08 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.091,55 m²;

III – partindo do vértice E02, de coordenadas N=7.825.297,12 m e E=649.899,21 m; deste segue com azimute de 94°39'30" e distância de 103,84 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.825.288,69 m e E=650.002,71 m; deste segue confrontando com A – Estrada Municipal de Nova União com azimute de 139°21'29" e distância de 22,99 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.825.271,24 m e E=650.017,68 m; deste segue com azimute de 285°27'40" e distância de 6,23 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.825.272,91 m e E=650.011,68 m; deste segue com azimute de 274°39'30" e distância de 119,50 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.825.282,61 m e E=649.892,57 m; deste segue confrontando com P01 – Jair Pusceddu e Outros com azimute de 24°36'09" e distância de 15,96 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.825.297,12 m e E=649.899,21 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.714,96 m²;

IV – partindo do vértice E08, de coordenadas N=7.825.288,23 m e E=650.008,32 m; deste segue com azimute de 94°39'30" e distância de 6,01 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.825.287,74 m e E=650.014,31 m; deste segue com azimute de 105°27'40" e distância de 27,27 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.825.280,47 m e E=650.040,59 m; deste segue confrontando com P01.1-Jair Pusceddu e Outros' com azimute de 134°56'29" e distância de 30,48 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.825.258,94 m e E=650.062,17 m; deste segue com azimute de 285°27'40" e distância de 38,95 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.825.269,32 m e E=650.024,63 m; deste segue confrontando com A – Estrada Municipal de Nova União com azimute de 319°13'05" e distância de 24,97 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.825.288,23 m e E=650.008,32 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 549,24 m²;

V – partindo do vértice E17, de coordenadas N=7.824.629,48 m e E=650.436,03 m; deste segue confrontando com B- Estrada Municipal de Nova União com azimute de 111°11'42" e distância de 9,06 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.824.626,20 m e E=650.444,47 m; deste segue com azimute de 164°44'01" e distância de 137,67 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.824.493,39 m e E=650.480,72 m; deste segue confrontando com C – Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 263°05'12" e distância de 15,16 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.824.491,57 m e E=650.465,67 m; deste segue com azimute de 344°44'01" e distância de 140,85 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.824.627,45 m e E=650.428,59 m; deste segue com azimute de 74°44'01" e distância de 7,71 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.824.629,48 m e E=650.436,03 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.109,60 m²;

VI – partindo do vértice E22, de coordenadas N=7.824.425,21 m e E=650.499,95 m; deste segue com azimute de 157°12'58" e distância de 96,43 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.824.336,31 m e E=650.537,29 m; deste segue confrontando com P05- Raphaela Nayara de sena Pinto com azimute de 223°19'48" e distância de 16,41 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.824.324,38 m e E=650.526,03 m; deste segue com azimute de 337°12'58" e distância de 107,33 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.824.423,34 m e E=650.484,47 m; deste segue confrontando com C – Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 83°05'12" e distância de 15,59 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.824.425,21 m e E=650.499,95 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.528,19 m²;

VII – partindo do vértice E23, de coordenadas N=7.824.336,31 m e E=650.537,29 m; deste segue com azimute de 157°12'58" e distância de 107,40 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.824.237,29 m e E=650.578,88 m; deste segue confrontando com D – Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 256°23'13" e distância de 15,19 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.824.233,71 m e E=650.564,12 m; deste segue com azimute de 337°12'58" e distância de 98,34 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.824.324,38 m e E=650.526,03 m; deste segue confrontando com P04- Josyvane Luzia de Sena Pinto Drumond com azimute de 43°19'48" e distância de 16,41 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.824.336,31 m e E=650.537,29 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.543,08 m²;

VIII – partindo do vértice E28, de coordenadas N=7.824.171,91 m e E=650.606,34 m; deste segue com azimute de 157°12'58" e distância de 161,28 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.824.023,22 m e E=650.668,80 m; deste segue confrontando com P06-Herdeiros de Jairo de Magalhães Pinto e Outros com azimute de 234°11'04" e distância de 15,40 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.824.014,21 m e E=650.656,31 m; deste segue com azimute de 337°12'58" e distância de 167,17 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.824.168,34 m e E=650.591,58 m; deste segue confrontando com D – Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 76°23'13" e distância de 15,19 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.824.171,91 m e E=650.606,34 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.463,33 m²;

IX – partindo do vértice E39, de coordenadas N=7.824.008,48 m e E=650.768,38 m; deste segue com azimute de 82°41'37" e distância de 17,73 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.824.010,74 m e E=650.785,97 m; deste segue com azimute de 82°40'06" e distância de 261,58 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.824.044,12 m e E=651.045,41 m; deste segue confrontando com P07- Herdeiros de Antônio Raymundo Ribeiro com azimute de 188°37'18" e distância de 15,64 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.824.028,65 m e E=651.043,07 m; deste segue com azimute de 262°40'33" e distância de 242,78 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.823.997,70 m e E=650.802,27 m; deste segue com azimute de 262°41'37" e distância de 46,32 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.823.991,81 m e E=650.756,32 m; deste segue confrontando com E – Estrada Municipal de Nova União com azimute de 35°53'20" e distância de 20,58 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.824.008,48 m e E=650.768,38 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.268,68 m²;

X – partindo do vértice E29, de coordenadas N=7.824.023,22 m e E=650.668,80 m; deste segue com azimute de 157°12'58" e distância de 28,31 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.823.997,12 m e E=650.679,76 m; deste segue com azimute de 82°41'37" e distância de 80,47 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.824.007,35 m e E=650.759,58 m; deste segue confrontando com E – Estrada Municipal de Nova União com azimute de 216°53'13" e distância de 20,92 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.823.990,62 m e E=650.747,02 m; deste segue com azimute de 262°41'37" e distância de 77,29 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.823.980,79 m e E=650.670,35 m; deste segue com azimute de 337°12'58" e distância de 36,25 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.824.014,21 m e E=650.656,31 m; deste segue confrontando com P05.1- Raphaela Nayara de Sena Pinto com azimute de 54°11'04" e distância de 15,40 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.824.023,22 m e E=650.668,80 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.667,43 m²;

XI – partindo do vértice E40, de coordenadas N=7.824.044,12 m e E=651.045,41 m; deste segue com azimute de 82°09'44" e distância de 157,75 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.824.065,63 m e E=651.201,68 m; deste segue confrontando com P08- Deusdita Assis Santos e Outros com azimute de 215°36'13" e distância de 20,66 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.824.048,83 m e E=651.189,66 m; deste segue com azimute de 262°09'44" e distância de 147,97 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.824.028,65 m e E=651.043,07 m; deste segue confrontando com P06.1- Herdeiros de Jairo de Magalhães Pinto e Outros com azimute de 8°37'18" e distância de 15,64 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.824.044,12 m e E=651.045,41 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.292,88 m²;

XII – partindo do vértice E42, de coordenadas N=7.824.065,63 m e E=651.201,68 m; deste segue com azimute de 82°09'44" e distância de 114,78 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.824.081,28 m e E=651.315,39 m; deste segue com azimute de 57°54'44" e distância de 8,54 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.824.085,82 m e E=651.322,63 m; deste segue confrontando com P09- José Edison da Silva com azimute de 191°51'27" e distância de 19,66 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.824.066,58 m e E=651.318,59 m; deste segue com azimute de 262°09'44" e distância de 130,15 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.824.048,83 m e E=651.189,66 m; deste segue confrontando com P07- Herdeiros de Antônio Raymundo Ribeiro com azimute de 35°36'13" e distância de 20,66 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.824.065,63 m e E=651.201,68 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.897,40 m²;

XIII – partindo do vértice E45, de coordenadas N=7.824.085,82 m e E=651.322,63 m; deste segue com azimute de 57°54'44" e distância de 22,62 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.824.097,83 m e E=651.341,79 m; deste segue com azimute de 71°06'50" e distância de 149,70 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.824.146,29 m e E=651.483,44 m; deste segue confrontando com P10- Maria da Cruz Pinto da Conceição com azimute de 105°54'40" e distância de 17,94 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.824.141,37 m e E=651.500,69 m; deste segue com azimute de 94°32'29" e distância de 17,96 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.824.139,95 m e E=651.518,59 m; deste segue confrontando com P11- Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade com azimute de 91°34'05" e distância de 20,70 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.824.139,38 m e E=651.539,28 m; deste segue com azimute de 80°31'48" e distância de 11,65 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.824.141,30 m e E=651.550,77 m; deste segue com azimute de 60°15'50" e distância de 13,80 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.824.148,14 m e E=651.562,76 m; deste segue com azimute de 93°05'54" e distância de 8,85 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.824.147,67 m e E=651.571,60 m; deste segue com azimute de 51°17'00" e distância de 0,84 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.824.148,19 m e E=651.572,26 m; deste segue confrontando com P12- Benedito de Assis Viana com azimute de 128°30'01" e distância de 15,38 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.824.138,62 m e E=651.584,29 m; deste segue com azimute de 231°17'00" e distância de 9,98 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.824.132,38 m e E=651.576,51 m; deste segue com azimute de 273°05'54" e distância de 75,57 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.824.136,46 m e E=651.501,05 m; deste segue com azimute de 251°06'50" e distância de 161,45 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.824.084,20 m e E=651.348,29 m; deste segue com azimute de 237°54'44" e distância de 32,64 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.824.066,86 m e E=651.320,63 m; deste segue com azimute de 262°09'44" e distância de 2,06 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.824.066,58 m e E=651.318,59 m; deste segue confrontando com P08- Deusdita Assis Santos e Outros com azimute de 11°51'27" e distância de 19,66 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.824.085,82 m e E=651.322,63 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.446,78 m²;

XIV – partindo do vértice E48, de coordenadas N=7.824.146,29 m e E=651.483,44 m; deste segue com azimute de 71°06'50" e distância de 16,40 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.824.151,60 m e E=651.498,95 m; deste segue com azimute de 93°05'54" e distância de 19,21 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.824.150,56 m e E=651.518,13 m; deste segue confrontando com P11- Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade com azimute de 177°31'19" e distância de 10,62 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.824.139,95 m e E=651.518,59 m; deste segue confrontando com P09- José Edison da Silva com azimute de 274°32'29" e distância de 17,96 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.824.141,37 m e E=651.500,69 m; deste segue com azimute de 285°54'40" e distância de 17,94 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.824.146,29 m e E=651.483,44 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 275,77 m²;

XV – partindo do vértice E62, de coordenadas N=7.824.150,56 m e E=651.518,13 m; deste segue com azimute de 93°05'54" e distância de 44,69 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.824.148,14 m e E=651.562,76 m; deste segue confrontando com P09- José Edison da Silva com azimute de 240°15'50" e distância de 13,80 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.824.141,30 m e E=651.550,77 m; deste segue com azimute de 260°31'48" e distância de 11,65 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.824.139,38 m e E=651.539,28 m; deste segue com azimute de 271°34'05" e distância de 20,70 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.824.139,95 m e E=651.518,59 m; deste segue confrontando com P10- Maria da Cruz Pinto da Conceição com azimute de 357°31'19" e distância de 10,62 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.824.150,56 m e E=651.518,13 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 361,27 m²;

XVI – partindo do vértice E63, de coordenadas N=7.824.244,36 m e E=651.716,17 m; deste segue confrontando com F – Estrada Municipal de Nova União com azimute de 141°16'48" e distância de 15,05 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.824.232,62 m e E=651.725,58 m; deste segue com azimute de 235°51'41" e distância de 35,49 m até o vértice E65, de coordenadas N=7.824.212,70 m e E=651.696,21 m; deste segue com azimute de 237°18'20" e distância de 116,24 m até o vértice E66, de coordenadas N=7.824.149,92 m e E=651.598,39 m; deste segue com azimute de 231°17'00" e distância de 18,06 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.824.138,62 m e E=651.584,29 m; deste segue confrontando com P09- José Edison da Silva com azimute de 308°30'01" e distância de 15,38 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.824.148,19 m e E=651.572,26 m; deste segue com azimute de 51°17'00" e distância de 22,26 m até o vértice E67, de coordenadas N=7.824.162,11 m e E=651.589,62 m; deste segue com azimute de 57°18'20" e distância de 116,84 m até o vértice E68, de coordenadas N=7.824.225,23 m e E=651.687,95 m; deste segue com azimute de 55°51'41" e distância de 34,10 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.824.244,36 m e E=651.716,17 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.572,33 m²;

XVII – partindo do vértice E69, de coordenadas N=7.824.246,50 m e E=651.719,32 m; deste segue com azimute de 55°51'41" e distância de 141,37 m até o vértice E70, de coordenadas N=7.824.325,83 m e E=651.836,33 m; deste segue com azimute de 46°57'56" e distância de 23,60 m até o vértice E71, de coordenadas N=7.824.341,94 m e E=651.853,58 m; deste segue com azimute de 97°25'46" e distância de 71,85 m até o vértice E72, de coordenadas N=7.824.332,65 m e E=651.924,83 m; deste segue confrontando com P14- Roosevelt Brant Starling com azimute de 123°03'39" e distância de 21,23 m até o vértice E73, de coordenadas N=7.824.321,07 m e E=651.942,62 m; deste segue com azimute de 96°58'29" e distância de 49,43 m até o vértice E74, de coordenadas N=7.824.315,07 m e E=651.991,68 m; deste segue com azimute de 79°43'44" e distância de 17,70 m até o vértice E75, de coordenadas N=7.824.318,22 m e E=652.009,09 m; deste segue com azimute de 93°15'55" e distância de 18,38 m até o vértice E76, de coordenadas N=7.824.317,17 m e E=652.027,44 m; deste segue com azimute de 67°18'25" e distância de 4,13 m até o vértice E77, de coordenadas N=7.824.318,77 m e E=652.031,26 m; deste segue com azimute de 97°25'46" e distância de 11,30 m até o vértice E78, de coordenadas N=7.824.317,31 m e E=652.042,47 m; deste segue confrontando com P15- William Takahashi com azimute de 247°40'41" e distância de 30,23 m até o vértice E79, de coordenadas N=7.824.305,83 m e E=652.014,50 m; deste segue com azimute de 277°25'46" e distância de 157,17 m até o vértice E80, de coordenadas N=7.824.326,15 m e E=651.858,65 m; deste segue com azimute de 226°57'56" e distância de 17,70 m até o vértice E81, de coordenadas N=7.824.314,07 m e E=651.845,71 m; deste segue com azimute de 235°51'41" e distância de 141,74 m até o vértice E82, de coordenadas N=7.824.234,53 m e E=651.728,39 m; deste segue confrontando com F – Estrada Municipal de Nova União com azimute de 322°50'25" e distância de 15,02 m até o vértice E69, de coordenadas N=7.824.246,50 m e E=651.719,32 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.351,70 m²;

XVIII – partindo do vértice E72, de coordenadas N=7.824.332,65 m e E=651.924,83 m; deste segue com azimute de 97°25'46" e distância de 107,33 m até o vértice E77, de coordenadas N=7.824.318,77 m e E=652.031,26 m; deste segue confrontando com P13- Luiz Diogo da Silva com azimute de 247°18'25" e distância de 4,13 m até o vértice E76, de coordenadas N=7.824.317,17 m e E=652.027,44 m; deste segue com azimute de 273°15'55" e distância de 18,38 m até o vértice E75, de coordenadas N=7.824.318,22 m e E=652.009,09 m; deste segue com azimute de 259°43'44" e distância de 17,70 m até o vértice E74, de coordenadas N=7.824.315,07 m e E=651.991,68 m; deste segue com azimute de 276°58'29" e distância de 49,43 m até o vértice E73, de coordenadas N=7.824.321,07 m e E=651.942,62 m; deste segue com azimute de 303°03'39" e distância de 21,23 m até o vértice E72, de coordenadas N=7.824.332,65 m e E=651.924,83 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 688,84 m²;

XIX – partindo do vértice E78, de coordenadas N=7.824.317,31 m e E=652.042,47 m; deste segue com azimute de 97°25'46" e distância de 113,50 m até o vértice E83, de coordenadas N=7.824.302,63 m e E=652.155,02 m; deste segue com azimute de 66°44'04" e distância de 77,52 m até o vértice E84, de coordenadas N=7.824.333,25 m e E=652.226,24 m; deste segue confrontando com G – Estrada Municipal de Nova União com azimute de 225°28'10" e distância de 19,37 m até o vértice E85, de coordenadas N=7.824.319,67 m e E=652.212,43 m; deste segue com azimute de 212°00'24" e distância de 14,00 m até o vértice E86, de coordenadas N=7.824.307,80 m e E=652.205,01 m; deste segue com azimute de 246°44'04" e distância de 52,08 m até o vértice E87, de coordenadas N=7.824.287,22 m e E=652.157,16 m; deste segue com azimute de 277°25'46" e distância de 143,86 m até o vértice E79, de coordenadas N=7.824.305,83 m e E=652.014,50 m; deste segue confrontando com P13- Luiz Diogo da Silva com azimute de 67°40'41" e distância de 30,23 m até o vértice E78, de coordenadas N=7.824.317,31 m e E=652.042,47 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.870,73 m²;

XX – partindo do vértice E88, de coordenadas N=7.824.337,61 m e E=652.236,37 m; deste segue com azimute de 66°44'04" e distância de 209,51 m até o vértice E89, de coordenadas N=7.824.420,36 m e E=652.428,84 m; deste segue confrontando com P17 com azimute de 188°17'45" e distância de 17,60 m até o vértice E90, de coordenadas N=7.824.402,94 m e E=652.426,30 m; deste segue com azimute de 246°44'04" e distância de 233,86 m até o vértice E91, de coordenadas N=7.824.310,57 m e E=652.211,46 m; deste segue confrontando com G – Estrada Municipal de Nova União com azimute de 32°00'24" e distância de 7,76 m até o vértice E92, de coordenadas N=7.824.317,15 m e E=652.215,57 m; deste segue com azimute de 45°28'10" e distância de 29,17 m até o vértice E88, de coordenadas N=7.824.337,61 m e E=652.236,37 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.351,55 m²;

XXI – partindo do vértice E108, de coordenadas N=7.824.161,22 m e E=652.766,11 m; deste segue com azimute de 140°50'59" e distância de 47,51 m até o vértice E110, de coordenadas N=7.824.124,38 m e E=652.796,11 m; deste segue com azimute de 148°47'28" e distância de 204,13 m até o vértice E111, de coordenadas N=7.823.949,79 m e E=652.901,88 m; deste segue com azimute de 133°18'16" e distância de 64,74 m até o vértice E112, de coordenadas N=7.823.905,38 m e E=652.949,00 m; deste segue com azimute de 91°40'46" e distância de 199,94 m até o vértice E113, de coordenadas N=7.823.899,52 m e E=653.148,85 m; deste segue com azimute de 73°02'28" e distância de 225,06 m até o vértice E114, de coordenadas N=7.823.965,17 m e E=653.364,12 m; deste segue com azimute de 121°09'28" e distância de 76,98 m até o vértice E115, de coordenadas N=7.823.925,34 m e E=653.430,00 m; deste segue confrontando com P19- Maria Auxiliadora Diniz e Outros com azimute de 174°41'52" e distância de 12,54 m até o vértice E116, de coordenadas N=7.823.912,86 m e E=653.431,16 m; deste segue com azimute de 158°42'19" e distância de 8,07 m até o vértice E117, de coordenadas N=7.823.905,34 m e E=653.434,09 m; deste segue com azimute de 301°09'28" e distância de 84,13 m até o vértice E118, de coordenadas N=7.823.948,87 m e E=653.362,09 m; deste segue com azimute de 253°02'28" e distância de 220,83 m até o vértice E119, de coordenadas N=7.823.884,46 m e E=653.150,87 m; deste segue com azimute de 271°40'46" e distância de 208,10 m até o vértice E120, de coordenadas N=7.823.890,56 m e E=652.942,86 m; deste segue com azimute de 313°18'16" e distância de 72,48 m até o vértice E121, de coordenadas N=7.823.940,27 m e E=652.890,11 m; deste segue com azimute de 328°47'28" e distância de 205,13 m até o vértice E122, de coordenadas N=7.824.115,72 m e E=652.783,82 m; deste segue com azimute de 320°50'59" e distância de 142,67 m até o vértice E123, de coordenadas N=7.824.226,36 m e E=652.693,74 m; deste segue confrontando com J-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 76°20'06" e distância de 2,14 m até o vértice E109, de coordenadas N=7.824.226,86 m e E=652.695,82 m; deste segue confrontando com P18.2- José Dameão Nativo com azimute de 133°02'30" e distância de 96,18 m até o vértice E108, de coordenadas N=7.824.161,22 m e E=652.766,11 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.209,98 m²;

XXII – partindo do vértice E89, de coordenadas N=7.824.420,36 m e E=652.428,84 m; deste segue com azimute de 66°44'04" e distância de 38,02 m até o vértice E93, de coordenadas N=7.824.435,38 m e E=652.463,77 m; deste segue com azimute de 121°12'56" e distância de 182,66 m até o vértice E94, de coordenadas N=7.824.340,72 m e E=652.619,98 m; deste segue com azimute de 140°50'59" e distância de 33,18 m até o vértice E95, de coordenadas N=7.824.314,99 m e E=652.640,93 m; deste segue confrontando com H – Estrada Municipal de Bom Jesus do Amparo com azimute de 171°20'44" e distância de 29,56 m até o vértice E96, de coordenadas N=7.824.285,77 m e E=652.645,37 m; deste segue com azimute de 320°50'59" e distância de 56,05 m até o vértice E97, de coordenadas N=7.824.329,23 m e E=652.609,99 m; deste segue com azimute de 301°12'56" e distância de 172,34 m até o vértice E98, de coordenadas N=7.824.418,55 m e E=652.462,60 m; deste segue com azimute de 246°44'04" e distância de 39,51 m até o vértice E90, de coordenadas N=7.824.402,94 m e E=652.426,30 m; deste segue confrontando com P16- Minasilicio GMA Mineradora LTDA com azimute de 8°17'45" e distância de 17,60 m até o vértice E89, de coordenadas N=7.824.420,36 m e E=652.428,84 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.913,17 m²;

XXIII – partindo do vértice E99, de coordenadas N=7.824.308,88 m e E=652.645,90 m; deste segue com azimute de 140°50'59" e distância de 70,33 m até o vértice E100, de coordenadas N=7.824.254,34 m e E=652.690,30 m; deste segue confrontando com J – Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 256°20'06" e distância de 6,25 m até o vértice E101, de coordenadas N=7.824.252,86 m e E=652.684,23 m; deste segue com azimute de 256°20'06" e distância de 6,25 m até o vértice E105, de coordenadas N=7.824.251,39 m e E=652.678,16 m; deste segue confrontando com I – Estrada Municipal de Bom Jesus do Amparo com azimute de 296°37'49" e distância de 9,07 m até o vértice E104, de coordenadas N=7.824.255,45 m e E=652.670,06 m; deste segue com azimute de 320°50'59" e distância de 31,21 m até o vértice E103, de coordenadas N=7.824.279,65 m e E=652.650,35 m; deste segue confrontando com H – Estrada Municipal de Bom Jesus do Amparo com azimute de 351°20'44" e distância de 29,56 m até o vértice E99, de coordenadas N=7.824.308,88 m e E=652.645,90 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 798,18 m²;

XXIV – partindo do vértice E107A, de coordenadas N=7.824.222,34 m e E=652.716,36 m; deste segue com azimute de 140°50'59" e distância de 78,81 m até o vértice E108, de coordenadas N=7.824.161,22 m e E=652.766,11 m; deste segue confrontando com P17.1-Gloria da Silva Amorim com azimute de 313°02'30" e distância de 96,18 m até o vértice E109, de coordenadas N=7.824.226,86 m e E=652.695,82 m; deste segue confrontando com J – Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 76°20'06" e distância de 10,76 m até o vértice E107, de coordenadas N=7.824.229,40 m e E=652.706,27 m; deste segue confrontando com K – Estrada Municipal de Bom Jesus do Amparo com azimute de 125°01'58" e distância de 12,31 m até o vértice E107A, de coordenadas N=7.824.222,34 m e E=652.716,36 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 564,63 m²;

XXV – partindo do vértice E115, de coordenadas N=7.823.925,34 m e E=653.430,00 m; deste segue com azimute de 121°09'28" e distância de 154,13 m até o vértice E124, de coordenadas N=7.823.845,60 m e E=653.561,89 m; deste segue confrontando com P20- Sergio Roberto de Abreu com azimute de 237°22'26" e distância de 16,72 m até o vértice E125, de coordenadas N=7.823.836,58 m e E=653.547,81 m; deste segue com azimute de 301°09'28" e distância de 132,89 m até o vértice E117, de coordenadas N=7.823.905,34 m e E=653.434,09 m; deste segue confrontando com P17.1-Gloria da Silva Amorim com azimute de 338°42'19" e distância de 8,07 m até o vértice E116, de coordenadas N=7.823.912,86 m e E=653.431,16 m; deste segue com azimute de 354°41'52" e distância de 12,54 m até o vértice E115, de coordenadas N=7.823.925,34 m e E=653.430,00 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.166,58 m².