Decreto com Numeração Especial nº 166, de 22/04/2014
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$16.133.420,03.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$16.133.420,03 (dezesseis milhões cento e trinta e três mil quatrocentos e vinte reais e três centavos), indicado no Anexo, onerando em R$2.789.550,00 (dois milhões setecentos e oitenta e nove mil quinhentos e cinquenta reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 781298/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$2.630,68 (dois mil seiscentos e trinta reais e sessenta e oito centavos);
IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 781298/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$11.440,00 (onze mil quatrocentos e quarenta reais);
V – do saldo financeiro do convênio nº 759450/2011, firmado em 21 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$437.058,48 (quatrocentos e trinta e sete mil cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 075/2013, firmado em 28 de maio de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$742.532,21 (setecentos e quarenta e dois mil quinhentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 074/2013, firmado em 28 de maio de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$534.841,64 (quinhentos e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 066/2008, firmado em 29 de dezembro de 2008, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, no valor de R$1.398.407,78 (hum milhão trezentos e noventa e oito mil quatrocentos e sete reais e setenta e oito centavos); e
IX – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 066/2008, firmado em 29 de dezembro de 2008, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, no valor de R$221.111,44 (duzentos e vinte um mil cento e onze reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 166, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 60)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO R$
1231.20845161-4.112-0001-3390-0-71.1 2.519.550,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.04451132-1.107-0001-4440-0-10.1 270.000,00
1301.26451132-1.343-0001-3390-0-10.3 50.645,56
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
1411.23695114-4.383-0001-3390-0-10.3 61.645,53
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06363297-1.104-0001-4590-0-25.1 2.800.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11333272-4.530-0001-3390-0-24.1 2.630,68
1481.11333272-4.530-0001-3390-0-71.3 11.440,00
1481.11334267-4.584-0001-3390-0-24.1 406.417,13
1481.11334267-4.584-0001-4490-0-24.1 30.641,35
1481.14422011-4.203-0001-3390-1-10.3 20.000,00
1481.14422011-4.203-0001-3390-1-71.1 209.461,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122160-1.167-0001-4440-0-10.1 6.785.374,71
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302100-4.078-0001-3390-0-74.1 348.431,25
2311.10302100-4.078-0001-4490-0-74.1 928.942,60
2311.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 55.590,00
2311.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 13.131,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364140-4.235-0001-3320-0-10.3 221.111,44
2351.12364140-4.235-0001-3320-0-24.1 1.398.407,78
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 16.133.420,03
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO R$
1231.20608028-1.049-0001-3390-1-10.1 270.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
1411.23695114-4.383-0001-3390-0-10.1 61.645,53
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244036-1.176-0001-3390-1-71.1 209.461,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 70.645,56
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-71.3 2.519.550,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 4.265.824,71
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302100-4.078-0001-3390-0-60.1 68.721,00
FUNDO ESTADUAL DO CAFÉ
4581.20608193-4.334-0001-3350-0-10.1 2.519.550,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 9.985.397,80