Decreto com Numeração Especial nº 165, de 25/05/2015
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$4.580.351,98.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$4.580.351,98 (quatro milhões quinhentos e oitenta mil trezentos e cinqüenta e um reais e noventa e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art.8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE Nº 165, de 25 de maio de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NUMERO 24)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO:
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SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA |
R$ |
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1271.13122701-2.001-0001-3390-0-10.1 |
198.479,00 |
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1271.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
430.885,00 |
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1271.13391125-4.413-0001-4490-0-10.1 |
300.000,00 |
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1271.13391125-4.528-0001-3350-0-10.1 |
54.950,00 |
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1271.13391131-4.514-0001-3390-0-10.1 |
142.000,00 |
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1271.13392121-4.406-0001-3390-0-10.1 |
37.190,10 |
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1271.13392123-4.409-0001-3390-0-10.1 |
215.584,00 |
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1271.13392124-4.412-0001-3350-0-10.1 |
100.000,00 |
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1271.13392124-4.412-0001-3390-0-10.1 |
29.000,00 |
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1271.13392125-4.527-0001-3390-0-10.1 |
148.878,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
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2201.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
778.588,00 |
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2201.13122701-2.002-0001-4490-0-10.1 |
2.144.797,88 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
4.580.351,98 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2° DESTE DECRETO:
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SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA |
R$ |
|
1271.13391125-4.413-0001-3350-0-10.1 |
4.580.351,98 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
4.580.351,98 |