Decreto com Numeração Especial nº 164, de 28/03/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São José do Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São José do Divino e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São José do Divino, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São José do Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São José do Divino.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 462, de 31 de outubro de 2017.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 164, de 28 de março de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que tratam este decreto são as seguintes:
I – Inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.944.649,226 m e E=250.262,656 m; deste segue com azimute de 268°56'05" e distância de 15,00 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.944.648,947 m e E=250.247,659 m; deste segue com azimute de 358°56'05" e distância de 149,53 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.944.798,450 m e E=250.244,879 m; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio Salviano de Moraes com azimute de 27°29'59" e distância de 31,37 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.944.826,276 m e E=250.259,364 m; deste segue com azimute de 178°56'05" e distância de 177,08 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.944.649,226 m e E=250.262,656 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.449,57m²;
II – Inicia-se no vértice 6, de coordenadas N=7.944.826,276 m e E=250.259,364 m; deste segue confrontando com a propriedade de Adilson Eugênio de Souza com azimute de 207°29'59" e distância de 31,37 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.944.798,450 m e E=250.244,879 m; deste segue com azimute de 358°56'05" e distância de 237,03 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.945.035,437 m e E=250.240,472 m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria Xista da Cunha com azimute de 91°50'54" e distância de 15,02 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.945.034,953 m e E=250.255,483 m; deste segue com azimute de 178°56'05" e distância de 208,71 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.944.826,276 m e E=250.259,364 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.343,06m²;
III – Inicia-se no vértice 7, de coordenadas N=7.945.035,437 m e E=250.240,472 m; deste segue com azimute de 358°56'05" e distância de 3,65 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.945.039,082 m e E=250.240,404 m; deste segue com azimute de 31°41'36" e distância de 161,78 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.945.176,733 m e E=250.325,397 m; deste segue com azimute de 121°41'36" e distância de 15,00 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.945.168,853 m e E=250.338,160 m; deste segue com azimute de 211°41'36" e distância de 157,37 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.945.034,953 m e E=250.255,483 m; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio Salviano de Moraes com azimute de 271°50'54" e distância de 15,02 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.945.035,437 m e E=250.240,472 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.420,93m²;
IV – Inicia-se no vértice 12, de coordenadas N=7.952.601,476 m e E=248.382,948 m; deste segue com azimute de 90°16'02" e distância de 185,58 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.952.600,610 m e E=248.568,525 m; deste segue com azimute de 37°58'19" e distância de 110,08 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.952.687,386 m e E=248.636,254 m; deste segue confrontando com a propriedade de Jovenita Alves Pereira e Outros com azimute de 168°21'54" e distância de 19,69 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.952.668,096 m e E=248.640,226 m; deste segue com azimute de 217°58'19" e distância de 104,68 m até o vértice 16, de coordenadas N=7.952.585,576 m e E=248.575,819 m; deste segue com azimute de 270°16'02" e distância de 192,94 m até o vértice 17, de coordenadas N=7.952.586,476 m e E=248.382,879 m; deste segue com azimute de 0°16'02" e distância de 15,00 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.952.601,476 m e E=248.382,948 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.449,60m²;
V – Inicia-se no vértice 14, de coordenadas N=7.952.687,386 m e E=248.636,254 m; deste segue com azimute de 37°58'19" e distância de 89,85 m até o vértice 18, de coordenadas N=7.952.758,219 m e E=248.691,539 m; deste segue confrontando com a propriedade de Anestina Alves Pereira e Outros com azimute de 168°42'16" e distância de 19,80 m até o vértice 19, de coordenadas N=7.952.738,808 m e E=248.695,416 m; deste segue com azimute de 217°58'19" e distância de 89,70 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.952.668,096 m e E=248.640,226 m; deste segue confrontando com P04-Rogério da Costa Teixeira com azimute de 348°21'54" e distância de 19,69 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.952.687,386 m e E=248.636,254 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.346,66m²;
VI – Inicia-se no vértice 18, de coordenadas N=7.952.758,219 m e E=248.691,539 m; deste segue com azimute de 37°58'19" e distância de 3,25 m até o vértice 20, de coordenadas N=7.952.760,782 m e E=248.693,540 m; deste segue com azimute de 73°46'58" e distância de 68,52 m até o vértice 21, de coordenadas N=7.952.779,917 m e E=248.759,330 m; deste segue confrontando com a propriedade de Rafael de Souza Araújo e Outros com azimute de 164°08'36" e distância de 15,00 m até o vértice 22, de coordenadas N=7.952.765,488 m e E=248.763,428 m; deste segue com azimute de 253°46'58" e distância de 63,58 m até o vértice 23, de coordenadas N=7.952.747,733 m e E=248.702,382 m; deste segue com azimute de 217°58'19" e distância de 11,32 m até o vértice 19, de coordenadas N=7.952.738,808 m e E=248.695,416 m; deste segue confrontando com a propriedade de Jovenita Alves Pereira e Outros com azimute de 348°42'16" e distância de 19,80 m até o vértice 18, de coordenadas N=7.952.758,219 m e E=248.691,539 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.099,99m²;
VII – Inicia-se no vértice 21, de coordenadas N=7.952.779,917 m e E=248.759,330 m; deste segue com azimute de 73°46'58" e distância de 266,40 m até o vértice 24, de coordenadas N=7.952.854,317 m e E=249.015,129 m; deste segue com azimute de 163°46'58" e distância de 15,00 m até o vértice 25, de coordenadas N=7.952.839,914 m e E=249.019,319 m; deste segue com azimute de 253°46'58" e distância de 266,49 m até o vértice 22, de coordenadas N=7.952.765,488 m e E=248.763,428 m; deste segue confrontando com a propriedade de Anestina Alves Pereira e Outros com azimute de 344°08'36" e distância de 15,00 m até o vértice 21, de coordenadas N=7.952.779,917 m e E=248.759,330 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.996,70m²;
VIII – Partindo da cerca limítrofe das propriedades de Ronaldo Mendes de Oliveira com a de Maria Efigênia de Carvalho na coordenada 249347:7951712, área rural do município de São José do Divino – MG, percorre-se 190 m em linha reta até a coordenada 249498:7951592, onde vira-se 39º à esquerda e percorre-se 510 m em linha reta até a coordenada 249994:7951617, onde vira-se 5º à direita e percorre-se 79 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade de Maria Efigênia de Carvalho com a de Rogério Teixeira na coordenada 250078:7951586, compreendendo a distância total de 779 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 11.685 m².