Decreto com Numeração Especial nº 163, de 07/03/2023

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto NE nº 719, de 7 de novembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Boa Esperança, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Boa Esperança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 719, de 7 de novembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de novembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 7 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 163, de 7 de março de 2023)


“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 719, de 7 de novembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo das coordenadas UTM E 437.642 – N 7.671.123, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Candinho, com propriedade na Zona Rural de Boa Esperança. O caminhamento sai com um ângulo de 17°25’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até chegar às coordenadas UTM E 437.632 – N 7.671.168, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar às coordenadas UTM E 437.623 – N 7.671.212, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 43 m até chegar às coordenadas UTM E 437.614 – N 7.671.254, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 44 m até chegar às coordenadas UTM E 437.605 – N 7.671.297, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 43 m até chegar às coordenadas UTM E 437.596 – N 7.6711.339 onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 20 m até chegar às coordenadas UTM E 437.603 – N 7.671.355 onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 241 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 3.615 m² de ocupação.”.