Decreto com Numeração Especial nº 163, de 31/03/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$426.448.488,28.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$426.448.488,28 (quatrocentos e vinte e seis milhões quatrocentos e quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$15.680.640,00 (quinze milhões seiscentos e oitenta mil seiscentos e quarenta reais);

III – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários para contrapartida ao convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$8.359.440,50 (oito milhões trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais e cinquenta centavos);

IV – do saldo financeiro da Transferência Especial nº 9299436, firmado em 23 de julho de 2021 entre o Ministério da Economia e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$9.904.437,32 (nove milhões novecentos e quatro mil quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos);

VI – do saldo financeiro da receita de Recursos de Desvinculação de Receitas, no valor de R$350.507.048,75 (trezentos e cinquenta milhões quinhentos e sete mil quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos);

VII – do convênio nº 30.043/21, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., no valor de R$2.234.154,56 (dois milhões duzentos e trinta e quatro mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 163, de 31 de março de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 038)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1

10.580,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608127-4.468-0001-3320-0-10.1

2.183.564,44

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-2.082-0001-4490-1-46.1

13.000.000,00

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.1

1.680.000,00

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-60.1

24.928,00

1251.06181034-4.558-0001-3390-1-46.1

84.240,00

1251.06181034-4.558-0001-4490-1-46.1

2.596.400,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362107-4.304-0001-3350-0-23.1

1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.152-0001-3390-1-10.1

90.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512120-4.321-0001-3390-0-72.3

1.400.000,00

1371.17512120-4.321-0001-4490-0-72.3

6.959.440,50

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06363139-4.415-0001-3390-0-10.1

21.680.740,95

1451.06421145-1.058-0001-4490-1-97.1

200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422046-4.112-0001-3390-0-71.1

20.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06128007-2.003-0001-3390-0-60.1

274.320,00

1511.06181005-4.025-0001-3190-0-95.1

9.904.437,32

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28843705-7.886-0001-3290-0-11.1

350.507.048,75

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.280-0001-4490-0-61.1

2.459.155,16

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10571076-4.187-0001-4490-0-24.1

3.289.311,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1

6.152.446,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.535-0001-4450-0-71.1

2.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10303156-4.467-0001-4490-0-93.1

931.876,16

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

426.448.488,28

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1101.14422014-4.362-0001-3390-0-10.1

10.580,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-60.1

24.928,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1

1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.145-0001-4490-0-70.1

2.475.589,45

1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1

3.289.311,00

1301.15451071-4.153-0001-4490-0-70.1

1.442.701,99

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422046-4.034-0001-3390-0-71.1

20.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06125008-4.134-0001-3390-0-60.1

274.320,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

25.634.305,39

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.280-0001-3390-0-61.1

2.000.000,00

2101.18543104-4.276-0001-3390-0-61.1

459.155,16

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.535-0001-3350-0-71.1

2.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10305150-4.349-0001-4490-0-93.1

931.876,16

TOTAL DA ANULAÇÃO

39.562.767,15