Decreto com Numeração Especial nº 162, de 23/02/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Betim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 162, de 23 de fevereiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 59,58 m², de propriedade presumida de José Carlos Leite Gomes, situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto no Bairro Vila Cristina, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo da divisa da Avenida Pedra Azul com o lote 10 da quadra 72, de propriedade de José Carlos Leite Gomes, onde se materializa o vértice inicial V01, de coordenadas N=7.795.300,19 m e E=589.679,37 m, segue com azimute de 116°31'54" e distância de 19,86 m até o V02, de coordenadas N=7.795.291,33 m e E=589.697,14 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A área descrita definida pelos vértices V01 e V02 confronta-se: pelo vértice V01 com a Avenida Pedra Azul sob jurisdição do Município de Betim; pela lateral direita e pela lateral esquerda com a área remanescente de mesmo proprietário do lote 10 da quadra 72, José Carlos Leite Gomes; pelo vértice V02 com o lote 09 da quadra 72 de propriedade de Nilton Roberto Pinto.