Decreto com Numeração Especial nº 162, de 07/03/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Rio Paranaíba 2 – São Gotardo 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Rio Paranaíba e São Gotardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Rio Paranaíba e São Gotardo, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Rio Paranaíba 2 – São Gotardo 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Rio Paranaíba e São Gotardo.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 162, de 7 de março de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice MV00=T64, o caminhamento toma o rumo de 33°13'27"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 182,10 m do vértice MV00=T64. No vértice MV01, defletido de 13°28'31" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°41'58"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 1.353,94 m do vértice MV01; No vértice MV02, defletido de 13°04'14" para direita, o caminhamento toma o rumo de 33°37'44"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.040,06 m do vértice MV02; No vértice MV03, defletido de 33°31'23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 0°06'21"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.099,42 m do vértice MV03; No vértice MV04, defletido de 6°25'30" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6°31'52"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.704,02 m do vértice MV04; No vértice MV05, defletido de 6°36'19" para direita, o caminhamento toma o rumo de 0°04'27"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.140,72 m do vértice MV05; No vértice MV06, defletido de 16°02'08" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16°06'35"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.367,58 m do vértice MV06; No vértice MV07, defletido de 37°08'43" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21°02'07"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 948,91 m do vértice MV07; No vértice MV08, defletido de 36°50'31" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 57°52'39"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 317,87 m do vértice MV08; No vértice MV09, defletido de 32°49'34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 25°03'04"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 590,82 m do vértice MV09; No vértice MV10, defletido de 3°19'06" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28°22'10"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.351,39 m do vértice MV10; No vértice MV11, defletido de 32°16'36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°38'46"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 818,03 m do vértice MV11; No vértice MV12, defletido de 24°52'30" para direita, o caminhamento toma o rumo de 35°46'16"NO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.825,34 m do vértice MV12; No vértice MV13, defletido de 8°41'21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44°27'38"NO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 752,24 m do vértice MV13; No vértice MV14, defletido de 53°40'01" para direita, o caminhamento toma o rumo de 09°12'24"NE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 589,22 m do vértice MV14; No vértice MV15, defletido de 84°07'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 86°39'40" SE, atingindo a Subestação Rio Paranaíba 2, distanciado de 70,00 m do vértice MV15, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 15.151,66 m de extensão.