Decreto com Numeração Especial nº 162, de 20/04/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$105.662.955,07.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$105.662.955,07 (cento e cinco milhões seiscentos e sessenta e dois mil novecentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 01.0090.00/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$5.522.641,89 (cinco milhões quinhentos e vinte e dois mil seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 01.0129.00/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$8.015.986,75 (oito milhões quinze mil novecentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos);

IV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 01.0090.00/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$685.356,63 (seiscentos e oitenta e cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos);

V – do saldo financeiro do acordo nº 15/2019, firmado em 14 de junho de 2019 entre a Polícia Civil do Estado Minas Gerais e a Seguradora Líder, no valor de R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 847071/2017, firmado em 27 de dezembro de 2017 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior, no valor de R$424.638,64 (quatrocentos e vinte e quatro mil seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 162, de 20 de abril de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 048)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.19573068-4.359-0001-3320-0-10.3

685.356,63

1221.19573068-4.359-0001-3320-0-24.1

13.538.628,64

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20605147-4.518-0001-3390-0-10.8

40.000,00

1231.20608147-4.516-0001-4490-0-10.8

132.000,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.8

2.241.750,00

1251.12362036-2.019-0001-3390-0-10.8

218.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.297-0001-4490-0-10.8

105.000,00

1261.12361106-4.302-0001-4490-0-10.8

1.010.000,00

1261.12362107-4.304-0001-4490-0-10.8

66.000,00

1261.12362107-4.309-0001-4490-0-10.8

360.054,00

1261.12368110-2.062-0001-4490-0-10.1

8.643.937,00

1261.12368151-2.074-0001-4490-0-10.8

60.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392056-4.322-0001-3390-0-10.8

1.470.000,00

1271.13392056-4.322-0001-4490-0-10.8

200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.154-0001-4490-0-10.8

6.650.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512120-4.321-0001-4499-0-10.8

665.000,00

1371.17512120-4.354-0001-4499-0-10.8

60.000,00

1371.18542119-4.221-0001-3399-0-10.8

200.000,00

1371.18542119-4.221-0001-4499-0-10.8

1.243.000,00

1371.18542119-4.522-0001-3399-0-10.8

170.000,00

1371.18542122-4.337-0001-3399-1-10.8

114.009,24

1371.18542122-4.337-0001-4499-1-10.8

300.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06128155-4.484-0001-3390-0-10.8

50.000,00

1401.06128155-4.484-0001-4490-0-10.8

305.000,00

1401.06182155-4.479-0001-4490-0-10.8

33.000,00

1401.10301160-4.483-0001-4490-0-10.8

770.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06181139-4.412-0001-4490-1-10.8

150.000,00

1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.8

750.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08244065-2.081-0001-3390-0-10.8

50.000,00

1481.08244065-4.226-0001-3390-0-10.8

1.030.000,00

1481.08244065-4.226-0001-4490-0-10.8

1.775.900,00

1481.08422070-4.151-0001-4490-0-10.8

75.000,00

1481.14422046-4.116-0001-4490-0-10.8

30.000,00

1481.27812043-4.086-0001-3390-0-10.8

900.000,00

1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.8

1.985.500,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.007-0001-4499-0-10.8

2.688.547,32

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122095-4.333-0001-3390-0-10.1

5.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06125008-4.124-0001-4490-0-74.1

2.700.000,00

1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.8

91.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544091-4.265-0001-3390-0-72.1

300.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.8

60.000,00

2271.10302045-4.175-0001-4490-0-10.8

250.000,00

2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.8

100.000,00

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.8

300.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-25.1

1.600.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12364048-4.173-0001-3320-0-24.1

424.638,64

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364021-4.065-0001-4490-0-10.8

648.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511049-4.094-0001-4490-1-10.8

50.000,00

2421.20608064-4.184-0001-4490-1-10.8

118.000,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571022-4.035-0001-3390-0-10.8

92.600,00

3051.19571022-4.035-0001-4490-0-10.8

50.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301159-4.460-0001-3390-0-10.8

6.048.127,15

4291.10301159-4.460-0001-4490-0-10.8

2.446.167,93

4291.10302026-1.008-0001-3341-0-10.1

766.000,00

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1

22.734.411,00

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.8

650.000,00

4291.10302026-1.008-0001-4441-0-10.1

6.894.000,00

4291.10302157-4.453-0001-3390-1-10.8

1.224.997,73

4291.10302157-4.453-0001-4490-1-10.8

322.000,00

4291.10302157-4.457-0001-4490-1-10.8

2.087.615,62

4291.10302157-4.461-0001-3390-0-10.8

924.001,00

4291.10302157-4.461-0001-4490-0-10.8

625.000,00

4291.10302158-4.452-0001-4490-0-10.8

2.410.000,00

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-10.8

600.000,00

4291.10302158-4.463-0001-4490-0-10.8

250.000,00

4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.8

110.000,00

4291.10305150-4.439-0001-3341-0-10.1

2.015.713,17

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

105.662.955,07

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.303-0001-4499-0-10.8

2.249.054,00

1261.12368110-2.062-0001-3390-0-10.1

8.643.937,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122095-4.385-0001-3390-0-10.1

5.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.8

13.947.297,32

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544091-4.266-0001-3390-0-72.1

300.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511049-4.094-0001-3399-1-10.8

6.914.609,24

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-1.059-0001-4499-1-10.8

3.836.400,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.8

18.407.909,43

4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1

7.660.000,00

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.1

22.734.411,00

4291.10305150-4.439-0001-4490-0-10.1

2.015.713,17

TOTAL DA ANULAÇÃO

86.714.331,16