Decreto com Numeração Especial nº 161, de 23/02/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Betim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 161, de 23 de fevereiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 36,06 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto no Bairro Jardim das Alterosas, de propriedade presumida de Ronildo Gomes da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V01, de coordenadas N 7.795.688,01 m e E 587.284,34 m; na divisa do lote 13 da quadra 241, de propriedade de Arilton Machado Barcelos, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, com azimute 7°27'05" e distância 12,02 m até o vértice V02, de coordenadas N 7.795.699,93 m e E 587.285,89 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V01 e V02 confrontam-se: pelo vértice V01, com o lote nº 13 da quadra nº 241, de propriedade de Arilton Machado Barcelos; pela lateral direita, com a área remanescente do mesmo proprietário, Ronildo Gomes da Silva, do lote nº 12 da quadra nº 241; pela lateral esquerda, com a área remanescente do mesmo proprietário, Ronildo Gomes da Silva, do lote nº 12 da quadra nº 241; pelo vértice V02, com o lote nº 11 da quadra nº 241, de propriedade de Jonathan Gonçalves da Silva Gomes.