Decreto com Numeração Especial nº 161, de 04/02/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Montezuma, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montezuma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Montezuma, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Montezuma, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montezuma.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 161, de 4 de fevereiro de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se o trecho em embargo, na estação P2, de coordenadas UTM 764074:8337721; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 72 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 764030:8337776; segue daí, com um ângulo de 26º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 96 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 764009:8337870; segue daí, com um ângulo de 30º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 158 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 763901:8337986; segue daí, com um ângulo de 18º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 421 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 763723:8338368; segue daí, com um ângulo de 33º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 67 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 763732:8338434; segue daí, com um ângulo de 88º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 305 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 763431:8338485; segue daí, com um ângulo de 3º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 114 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 763318:8338498; segue daí, com um ângulo de 19º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 157 m até chegar à estação V13, de coordenadas UTM 763165:8338461; segue daí, com um ângulo de 22º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 126 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 763065:8338385; segue daí, com um ângulo de 31º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 184 m até chegar à estação V15, de coordenadas UTM 762882:8338364; segue daí, com um ângulo de 21º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 156 m até chegar à estação V16, de coordenadas UTM 762743:8338293; segue daí, com um ângulo de 9º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 285 m até chegar à estação P3, de coordenadas UTM 762472:8338204. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Gedeon Pereira é de 2.143 m de extensão, perfazendo uma área de 32.145 m² de ocupação;

II – inicia-se o trecho em embargo, na estação P3, de coordenadas UTM 762471:8338204; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 21 m até chegar à estação V17, de coordenadas UTM 762452:8338197; finaliza daí, com um ângulo de 19º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 136 m até chegar à estação V18, de coordenadas UTM 762345:8338113, segue daí, com um ângulo de 9º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 153 m até chegar à estação V19, de coordenadas UTM 762211:8338039; segue daí, com um ângulo de 15º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 87 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 762127:8338018. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na Fazenda Savana é de 397 m de extensão, perfazendo uma área de 5.955 m² de ocupação;

III – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 764356:8337180; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 111 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 764258:8337232; finaliza daí, com um ângulo de 37º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 2 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 764257:8337234. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Fidelcino dos Santos Cordeiro é de 113 m de extensão, perfazendo uma área de 1.695 m² de ocupação.