Decreto com Numeração Especial nº 161, de 07/03/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itajubá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itajubá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itajubá, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itajubá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itajubá.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 161, de 7 de março de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM E 458.954 – N 7.510.638, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Antônio Carlos Fernandes, com propriedade na Zona Rural de Itajubá. O caminhamento sai a um ângulo de 30° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 55 m até chegar à coordenada UTM E 458.960 – N 7.510.584 onde será instalado um poste de concreto e encerra o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 55 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se um total de 825 m² de ocupação;

II – partindo da coordenada UTM E 458.960 –N 7.510.584, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. João Ribeiro da Costa, com propriedade na Zona Rural de Itajubá. O caminhamento sai a um ângulo de 36°31’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar à coordenada UTM E 459.008 – N 7.510.533 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 10°26’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 459.048 – N 7.510.502 onde serão instalados dois postes de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 20 m até chegar à coordenada UTM E 459.064 – N 7.510.490 onde será instalado um poste de concreto e encerra o trecho embargado .O caminhamento embargado totaliza 135 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se um total de 2.025 m² de ocupação;

III – partindo da coordenada UTM E 458.915 – N 7.510.691, inicia-se o trecho embargado pela Sra. Sandra Maria Ribeiro, com propriedade na Zona Rural de Itajubá. O caminhamento sai a um ângulo de 83° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar à coordenada UTM E 458.954 – N 7.510.638 onde será instalado um poste de madeira e uma cerca de arame farpado, marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 65 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se um total de 975 m² de ocupação.