Decreto com Numeração Especial nº 161, de 30/03/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberlândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 161, de 30 de março de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.907.234,776 m e E=798.085,508 m; deste segue com azimute de 30°04'53" e distância de 56,05 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.907.283,273 m e E=798.113,599 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 70°59'19" e distância de 18,75 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.907.289,380 m e E=798.131,323 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 211°28'15" e distância de 70,23 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.907.229,477 m e E=798.094,657 m; deste segue com azimute de 300°04'53" e distância de 10,57 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.907.234,776 m e E=798.085,508 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 715,19 m²;

II – partindo do vértice E07, de coordenadas N=7.907.313,666 m e E=798.131,204 m; deste segue com azimute de 30°04'53" e distância de 921,07 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.908.110,680 m e E=798.592,873 m; deste segue com azimute de 10°54'18" e distância de 331,75 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.908.436,436 m e E=798.655,633 m; deste segue com azimute de 100°54'18" e distância de 15,00 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.908.433,598 m e E=798.670,362 m; deste segue com azimute de 190°54'18" e distância de 334,28 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.908.105,354 m e E=798.607,123 m; deste segue com azimute de 210°04'53" e distância de 860,17 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.907.361,038 m e E=798.175,979 m; deste segue confrontando com P2.1 com azimute de 212°38'15" e distância de 33,25 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.907.333,034 m e E=798.158,044 m; deste segue com azimute de 211°28'15" e distância de 15,04 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.907.320,209 m e E=798.150,194 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 250°59'19" e distância de 20,08 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.907.313,666 m e E=798.131,204 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.652,71 m²;

III – partindo do vértice E04, de coordenadas N=7.907.229,477 m e E=798.094,657 m; deste segue confrontando com P1com azimute de 31°28'15" e distância de 70,23 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.907.289,380 m e E=798.131,323 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 70°59'19" e distância de 4,16 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.907.290,735 m e E=798.135,256 m; deste segue com azimute de 210°04'53" e distância de 73,36 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.907.227,258 m e E=798.098,488 m; deste segue com azimute de 300°04'53" e distância de 4,43 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.907.229,477 m e E=798.094,657 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 255,33 m²;

IV – partindo do vértice E14, de coordenadas N=7.907.320,209 m e E=798.150,194 m; deste segue confrontando com P1.1 com azimute de 31°28'15" e distância de 15,04 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.907.333,034 m e E=798.158,044 m; deste segue com azimute de 32°38'15" e distância de 33,25 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.907.361,038 m e E=798.175,979 m; deste segue com azimute de 210°04'53" e distância de 46,12 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.907.321,128 m e E=798.152,861 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 250°59'19" e distância de 2,82 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.907.320,209 m e E=798.150,194 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 47,70 m²;

V – partindo do vértice E16, de coordenadas N=7.908.481,488 m e E=799.407,205 m; deste segue com azimute de 59°37'15" e distância de 201,69 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.908.583,488 m e E=799.581,205 m; deste segue com azimute de 149°37'15" e distância de 15,00 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.908.570,547 m e E=799.588,791 m; deste segue com azimute de 239°37'15" e distância de 201,69 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.908.468,547 m e E=799.414,791 m; deste segue com azimute de 329°37'15" e distância de 15,00 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.908.481,488 m e E=799.407,205 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.025,39 m².