Decreto com Numeração Especial nº 160, de 23/02/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 160, de 23 de fevereiro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 125 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à elevatória de água tratada no Bairro Jardim Montanhês, de propriedade presumida de Maria Dalva Paiva Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N=7.799.236,54 m e E=605.825,27 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 302°23'13" e 1 m até o vértice V2, de coordenadas N=7.799.237,07 m e E=605.824,43 m; 291°33'20" e 4 m até o vértice V3, de coordenadas N=7.799.238,55 m e E=605.820,70 m; 10°11'04" e 4,32 m até o vértice V4, de coordenadas N=7.799.242,80 m e E=605.821,47 m; 11°03'23" e 10,07 m até o vértice V5, de coordenadas N=7.799.252,68 m e E=605.823,40 m; 120°36'34" e 13,92 m até o vértice V6, de coordenadas N=7.799.245,59 m e E=605.835,38 m; 228°09'53" e 13,58 m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro, findando assim a descrição dessa área. A área definida pelos vértices V1 ao V6, confronta-se: pelos vértices V1 ao V3 com Rua Flor da Paixão; pelos vértices V3 ao V5 com Rua Flor de Madeira; pelos vértices V5 ao V6 com área remanescente do lote 1; pelos vértices V6 ao V-01 com Rua Flor da Paixão.