Decreto com Numeração Especial nº 160, de 07/03/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ribeirão Vermelho, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ribeirão Vermelho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ribeirão Vermelho, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ribeirão Vermelho, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ribeirão Vermelho.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 160, de 7 de março de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.658.836,733 m e E=494.125,769 m; deste segue com azimute de 105°38'32" e distância de 24,15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.658.830,222 m e E=494.149,022 m; deste segue com azimute de 195°38'32" e distância de 15 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.658.815,777 m e E=494.144,978 m; deste segue com azimute de 285°38'32" e distância de 21,08 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.658.821,461 m e E=494.124,681 m; deste segue confrontando com A.2-DER-AMG 1650 com azimute de 5°35'44" e distância de 5,10 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.658.826,535 m e E=494.125,178 m; deste segue com azimute de 3°19'00" e distância de 10,22 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.658.836,733 m e E=494.125,769 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 338,15m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.658.982,684 m e E=494.134,966 m; deste segue com azimute de 70°42'36" e distância de 13,30 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.658.987,079 m e E=494.147,522 m; deste segue com azimute de 160°42'36" e distância de 11,40 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.658.976,317 m e E=494.151,289 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Ribeirão Vermelho com azimute de 255°35'42" e distância de 17,55 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.658.971,950 m e E=494.134,286 m; deste segue confrontando com A.1-DER-AMG 1650 com azimute de 3°37'30" e distância de 10,76 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.658.982,684 m e E=494.134,966 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 165,60 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E09, de coordenadas N=7.658.992,821 m e E=494.227,386 m; deste segue com azimute de 29°36'16" e distância de 31,39 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.659.020,111 m e E=494.242,892 m; deste segue com azimute de 160°43'47" e distância de 9,60 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.659.011,052 m e E=494.246,059 m; deste segue com azimute de 220°46'33" e distância de 4,68 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.659.007,509 m e E=494.243,003 m; deste segue com azimute de 229°08'18" e distância de 9,40 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.659.001,360 m e E=494.235,895 m; deste segue com azimute de 214°57'52" e distância de 7,29 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.658.995,381 m e E=494.231,715 m; deste segue com azimute de 214°00'14" e distância de 1,19 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.658.994,394 m e E=494.231,049 m; deste segue com azimute de 235°07'25" e distância de 1,37 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.658.993,612 m e E=494.229,927 m; deste segue com azimute de 247°43'56" e distância de 1,04 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.658.993,217 m e E=494.228,962 m; deste segue com azimute de 255°53'15" e distância de 1,62 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.658.992,821 m e E=494.227,386 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 124,04 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7.658.986,686 m e E=494.226,272 m; deste segue com azimute de 74°37'47" e distância de 10,09 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.658.989,361 m e E=494.236,005 m; deste segue com azimute de 84°10'55" e distância de 7,11 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.658.990,082 m e E=494.243,082 m; deste segue com azimute de 209°36'16" e distância de 11,26 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.658.980,295 m e E=494.237,521 m; deste segue com azimute de 299°36'16" e distância de 12,94 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.658.986,686 m e E=494.226,272 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 78,78 m²;
V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E18, de coordenadas N=7.659.022,420 m e E=494.244,203 m; deste segue com azimute de 29°36'16" e distância de 11,73 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.659.032,622 m e E=494.250,000 m; deste segue com azimute de 45°36'58" e distância de 70,21 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.659.081,732 m e E=494.300,178 m; deste segue com azimute de 94°17'21" e distância de 8,48 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.659.081,098 m e E=494.308,632 m; deste segue com azimute de 221°46'51" e distância de 91,63 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.659.012,767 m e E=494.247,578 m; deste segue com azimute de 340°43'47" e distância de 10,23 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.659.022,420 m e E=494.244,203 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 792,03 m²;
VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E23, de coordenadas N=7.659.080,580 m e E=494.315,545 m; deste segue com azimute de 94°17'21" e distância de 28,10 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.659.078,479 m e E=494.343,561 m; deste segue com azimute de 184°17'21" e distância de 15 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.659.063,521 m e E=494.342,439 m; deste segue com azimute de 274°17'21" e distância de 36,72 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.659.066,267 m e E=494.305,822 m; deste segue com azimute de 225°36'58" e distância de 34,18 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.659.042,359 m e E=494.281,394 m; deste segue com azimute de 41°46'51" e distância de 51,25 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.659.080,580 m e E=494.315,545 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 544,70 m².