Decreto com Numeração Especial nº 160, de 30/03/2022

Texto Original

Altera o Decreto NE nº 274, de 24 de junho de 2021, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ouro Preto 2 – Gerdau Miguel Burnier, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 274, de 24 de junho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Ouro Preto e Itabirito, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

(…)

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Ouro Preto 2 – Gerdau Miguel Burnier, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Ouro Preto e Itabirito.”.

Art. 2º – A ementa do Decreto NE nº 274, de 24 de junho de 2021, passa a ser: “Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ouro Preto 2 – Gerdau Miguel Burnier, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Ouro Preto e Itabirito.”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO