Decreto com Numeração Especial nº 16, de 13/01/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Passa Tempo 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Passa Tempo, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Passa Tempo 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 16, de 13 de janeiro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 550921,9864 e N 7717008,3426, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 59°15'37", atingindo o vértice M5, distanciado 45,8662 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 550961,4083 e N 7717031,7866, o caminhamento toma o azimute de 185°49'54", atingindo o vértice M6, distanciado 24,8029 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 550958,8882 e N 7717007,1120, o caminhamento toma o azimute de 132°52'41", atingindo o vértice M7, distanciado 50 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 550995,5284 e N 7716973,0901, o caminhamento toma o azimute de 42°52'41", atingindo o vértice M8, distanciado 42,2000 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 551024,2429 e N 7717004,0145, o caminhamento toma o azimute de 132°52'41", atingindo o vértice M9, distanciado 56,7500 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 551065,8296 e N 7716965,3996, o caminhamento toma o azimute de 222°52'41", atingindo o vértice M10, distanciado 58,7500 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 551025,8538 e N 7716922,3473, o caminhamento toma o azimute de 312°52'41", atingindo o vértice M4, distanciado 125 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 550934,2532 e N 7717007,4021, o caminhamento toma o azimute de 274°23'3", atingindo o vértice M4, distanciado 12,3028 m do vértice M11, perfazendo uma área de 4.779,2045 m².