Decreto com Numeração Especial nº 16, de 19/01/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$484.767,48.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$484.767,48 (quatrocentos e oitenta e quatro mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$131.767,48 (cento e trinta e um mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos);

III – do saldo financeiro da receita de Transferências Especiais de Recursos da União, referente à Emenda Federal nº 202039910005, indicada em 29 de junho de 2020, pelo Deputado Federal Fred Costa, para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 16, de 19 de janeiro de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 004)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.15127064-1.020-0001-3190-1-95.1

109.207,48

1221.15127064-1.020-0001-3390-1-95.7

22.560,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392056-4.322-0001-4490-0-97.1

50.000,00

1271.23695050-4.236-0001-3390-1-10.3

300.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

3.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

484.767,48

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA-GERAL

1631.04131118-2.059-0001-3390-0-10.1

300.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

3.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

303.000,00