Decreto com Numeração Especial nº 16, de 19/01/2021
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$484.767,48.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$484.767,48 (quatrocentos e oitenta e quatro mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$131.767,48 (cento e trinta e um mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Transferências Especiais de Recursos da União, referente à Emenda Federal nº 202039910005, indicada em 29 de junho de 2020, pelo Deputado Federal Fred Costa, para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 16, de 19 de janeiro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 004)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.15127064-1.020-0001-3190-1-95.1 |
109.207,48 |
1221.15127064-1.020-0001-3390-1-95.7 |
22.560,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392056-4.322-0001-4490-0-97.1 |
50.000,00 |
1271.23695050-4.236-0001-3390-1-10.3 |
300.000,00 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
3.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
484.767,48 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA-GERAL |
|
1631.04131118-2.059-0001-3390-0-10.1 |
300.000,00 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
3.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
303.000,00 |