Decreto com Numeração Especial nº 159, de 20/02/2019 (Revogada)

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ferros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ferros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ferros, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ferros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ferros.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 159, de 20 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na coordenada 716320:7861903 na propriedade da empresa Cenibra na área rural do Município de Ferros, percorre-se em linha reta 162 m até a coordenada 716417:7861771, onde vira-se 16° à direita e percorre-se em linha reta 88 m até a coordenada 716448:7861689, onde vira-se 15° à esquerda e percorre-se em linha reta 149 m até a coordenada 716533:7861570, onde vira-se 34° à direita e percorre-se 55 m em linha reta até a coordenada 716535:7861513, onde vira-se 16° à direita e percorre-se em linha reta 64 m até a cerca limítrofe das propriedades de Cenibra com a de Maria Lina das Mercês, na coordenada 716519:7861451, compreendendo a distância total de 518 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.770 m².