Decreto com Numeração Especial nº 157, de 20/05/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da derivação da LD Emborcação – Coromandel para atendimento à SE Móvel Abadia dos Dourados, do Sistema CEMIG, no Município de Abadia dos Dourados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Abadia dos Dourados, compreendido dentro de uma faixa com largura de 28 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da derivação da LD Emborcação – Coromandel para atendimento a SE Móvel Abadia dos Dourados, do Sistema CEMIG, no Município de Abadia dos Dourados.
Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 157, de 20 de maio de 2015.)
A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto é a seguinte:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7951443,8811m; E 246382,8045m; deste, segue com azimute de 121º17'33,49'' e distância de 32,48m; até o vértice 02, de coordenadas N 7951427,0122m; E 246410,5570m; deste, segue com azimute de 31º17'33,18'' e distância de 28,00m; até o vértice 03, de coordenadas N 7951450,9389m; E 246425,1004m; deste, segue com azimute de 301º17'33,82'' e distância de 32,48m; até o vértice 04, de coordenadas N 7951467,8078m; E 246397,3480m; deste, segue com azimute de 211º17'33,80'' e distância de 28,00m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro perfazendo uma área total de 909,36m².