Decreto com Numeração Especial nº 156, de 28/03/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 2 – Congonhas 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Congonhas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 2 – Congonhas 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 156, de 28 de março de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do PÓRTICO da SE Congonhas 3, o caminhamento toma o rumo de 68°48'48"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 80,84 m do PÓRTICO. No vértice MV01, defletido de 86°41'21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°29'51"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 111,76 m do vértice MV01.No vértice MV02, defletido de 37°11'06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°41'15"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 835,93 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 12°16'52” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°24'24"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 137,69 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 27°23'26” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26°59'02"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 401,30 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 61°46'40” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°45'42"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 946,91 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 19°12'48” para direita, o caminhamento toma o rumo de 69°32'54"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.086,48 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 22°36'34” para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°56'20"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 393,22 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 64°24'06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 17°27'46"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 491,42 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 11°48'50” para direita, o caminhamento toma o rumo de 29°16'37"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 406,75 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 25°58'45” para direita, o caminhamento toma o rumo de 55°15'22"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 585,62 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 10°59'52” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44°15'30"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 379,76 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 24°21'57” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 19°53'33"NE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 92,20 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 50°21'21” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30°27'48"NO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 173,37 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 55°44'28” para direita, o caminhamento toma o rumo de 25°16'39"NE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 75,55 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 141°59'02” para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°44'18"SE, atingindo o PÓRTICO da SE Congonhas 2, distanciado de 50,49 m do vértice MV15, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 6.249,29 m de extensão, perfazendo uma área total de 499.943,20 m².